ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão prazo de seis
meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação.
Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado,
caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO
TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. | |
|