ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação
assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe direta
ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento
anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os
gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras
de curto prazo à eles vinculadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO,
ENTIDADE, PARTICIPAÇÃO, NECESSIDADE, INCLUSÃO, ORÇAMENTO, ANO,
CREDITO ADICIONAL, EXCLUSÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA
ESTATAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRAZO MINIMO, VINCULAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites
dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente. | | | Indexação: | FIZAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO. | |
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