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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
CARLOS BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23968 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou da convenção coletiva, estendido este direito à mãe adotiva, nos casos que a lei estabelecerá." 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns- tância que torne indispensável a licença gestante após o par- to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença nesses casos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23969 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias) do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Os servidores admitidos sob a forma prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem, na data da promulgação desta Constituição, mais de três anos de exercício, ficam efetivados no serviço público, passando a reger-se pelas disposições pertinentes da Seção II do Capítulo VIII do Título IV desta Constituição." 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para o curto período de tempo de exercício nele previsto. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23970 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte texto: Art. 13 ........ ........... § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição.