ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23968 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou da convenção coletiva, estendido este
direito à mãe adotiva, nos casos que a lei
estabelecerá." | | | Parecer: | Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu-
nerada devida à gestante.
A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns-
tância que torne indispensável a licença gestante após o par-
to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença
nesses casos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23969 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias) do substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. Os servidores admitidos sob a forma
prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional
no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem,
na data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelas
disposições pertinentes da Seção II do Capítulo
VIII do Título IV desta Constituição." | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para
o curto período de tempo de exercício nele previsto.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23970 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte texto:
Art. 13 ........
...........
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
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