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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (3)
Art
collapseH
collapseArts. 070s
Art. 073[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - No início da legislatura, proceder-se-á de acordo com o Art. 60 e seus parágrafos. 
 Indexação:  INICIO, LEGISLATURA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - Compete à União: I - emitir moeda; II - administrar as reservas cambiais do País; III - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, ADMINISTRAÇÃO, RESERVA, CAMBIO, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice e pessoas portadoras de deficiência; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POPULAÇÃO CARENTE, GRATUIDADE, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE, VELHO, DEFICIENTE FISICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, MENOR ABANDONADO, INFRAÇÃO PENAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL, MERCADO DE TRABALHO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, INTEGRALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.