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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
A::Título 00::Art. 007 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
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Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
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collapseA
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Art. 007[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - As declarações de inconstitucionalidade de normas e atos de administração e jurisdição são desconstituitivas; as por inexistência ou omissão de atos de adminstração e jurisdição obrigam a instituição ou órgão competente a editá-los no prazo que a sentença consignar a desobediência, importando em perda da investidura; e as por inexistência ou omissão de normas conferem ao Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a norma assim produzida terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia. ARTIGO : 007 Parágrafo Único - Nas hipóteses de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos financeiros, bem como a existência de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o Tribunal Constituicional a declarará, só para o efeito de firmar a prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA NORMATIVA. HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, EXECUÇÃO.