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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente. ARTIGO : 001 § 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. ARTIGO : 001 § 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da tecnologia. ARTIGO : 001 § 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. ARTIGO : 001 § 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL, REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA, BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE. GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO, INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE, APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE, REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO, BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS, CULTURA. GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS.