ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação,
suprimindo-se o art. 6A02:
"Art. 6A01. A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente.
Parágrafo único. Dentro desses limites, é
livre o exercício da atividade econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
A organização da economia, conforme os princípios do
desenvolvimento harmônico das forças produtivas, exatamente
requer, para tanto, a livre iniciativa.
Ao mesmo tempo, o Anteprojeto, no que respeita essa op-
ção bádica, deixa a cargo da sociedade definir, a cada momen-
to, o melhor rumo de ação. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não acolhida.
O princípio da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo
reveste-se de suma importância, justificando-se, pois, sua
explicitação a nível constitucional. Por outro lado a pro-
priedade e a sucessão hereditária não constituem institutos
absolutos e atemporais.
Torna-se necessário garantir a possibilidade de que, a cada
momento histórico, a sociedade possa ampliar ou restringir
esses direitos na forma que a lei determinar.
Lei Constitucional não é lei comum pois apresenta enunciadas,
as chamadas "declarações" que não atendem às regras que a
emenda julga únicas definidoras de lei. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 6A16 caput do anteprojeto da
Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A16. A extração de bens minerais que
será feita sempre mediante comprovação de
reservas, o aproveitamento dos potenciais de
energia renováveis e não renováveis e dos recursos
hídricos dependem de autorização do Poder Público
e somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da Lei, a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida.
Condicionar a extração de bens minerais pela comprovação
de reservas deve ser objeto de lei ordinária. Por outro lado,
deve-se limitar a participação estrangeira no setor, não por
xenofobismo, mas, por tratar-se de bens vitais ao desenvolvi-
mento econômico, cuja formação exigiu milhares de anos e tão
não renováveis.
A fórmula proposta pelo ilustre constituinte Rubem Medi-
na, "sociedades organizadas no País" à luz dos debates e expo
sições, na Subcomissão, não pareceu a mais conveniente ao in-
teresse nacional. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI,
a, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo
6A17, que cria um "fundo de exaustão". | | | Parecer: | Nego acolhimento.
Preliminarmente somente os princípios aprovados pela As-
sembléia Nacional Constituinte, quando esta o fizer, merece-
rão do Relator o acatamento que merecem as decisões sobera-
nas; de membro na subcomissão que tenha mesma força e poder
que a nossa.
Não vale pois a invocação contida na Justificação dessa
emenda supressiva.
Um bem mineral é não renovável e de exploração finita.
Nada mais lógico que, a exemplo da empresa privada que em sua
contabilidade cria o fundo de amortização e obsolecência de
bens perecíveis e decadentes, que o Estado crie um Fundo de
Exaustão, para compensar-se de um bem que se esgota pela ex-
ploração de uma iniciativa privada.
Falácia é comparar isso a imposto. O que se deseja é
compensar a perda do bem através da pesquisa intensiva de ou-
tro jazimento que o substitua e cuja busca exija recursos.
A proposta do ilustre Constituinte quer transferir ao
contribuinte o dever de fornecer ao Estado, via impostos, a
nova reserva que ele irá, novamente, entregar à exaustão da
mesma ou de outra empresa. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A18. | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so-
bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi-
nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas
formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam
definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia
deixar de ser.
O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for-
ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as-
sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin-
cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer-
cida. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A19 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | Não acolhida.
As atividades sujeitas às condições de monopólio, nos
termos do Anteprojeto, são já reguladas em lei e exercidas
pela Petrobrás. Não há porque excluí-las do monopólio. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A04. | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de estabelecer uma clara
demarcação da empresa nacional, com vista não apenas a promo-
ver o fortalecimento desse segmento produtivo, previsto como
um dos princípios de ordem econômica, definidos no artigo
6A02, como também uniformizar os procedimentos dos vários ór-
gãos de fomento existente no País. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 6A06. A lei disporá sobre o regime do
capital estrangeiro, podendo prescrever as
condições de sua participação na economia do País,
tendo em vista as necessidades do desenvolvimento
nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Como reconhece seu autor, sua proposta não traz qualquer
alteração que justifique seu acolhimento.
Acrescente-se que do ponto de vista democrático a ex-
pressão "interesse nacional" é muito mais abrangente e signi-
ficativo que "desenvolvimento nacional". | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A07 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | 2MENDA No. 6A 0250-6
Não acolhida.
O texto do anteprojeto objetiva flexibilidade a decisão da
sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento
da economia nacional.
Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando
necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse
desenvolvimento em consonância com os desejos da sociedade. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação:
Art. 6A08. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para organizar setor de interesse
coletivo relevante que, comprovadamente, não possa
ser desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
Parágrafo único. A intervenção ou monopólio
cessará assim que desaparecerem as razões que os
determinaram. | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos.
A matéria tratada no parágrafo único já está prevista no
§ 4o. do art. 6A09, que diz que a participação do Estado é
temporária. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A09 a seguinte redação:
"Art. 6A09. O Estado não poderá substituir a
empresa particular na atividade econômica, senão
para atender aos imperativos da segurança nacional
ou para suprir setor que não se possa organizar
com eficácia no regime de competição e livre
iniciativa.
§ 1o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista somente serão criadas por lei,
ficando sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 2o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis
paritariamente às do setor privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A10 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 6A10. O Estado regulará a atividade
econômica para assegurar o livre funcionamento do
mercado, em benefício do consumidor." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0253-1
Não acolhida.
A Emenda é restritiva à intenção de se fixar parâmetros mais
efetivos à função de controle e fiscalização do Estado em
relação ao funcionamento do mercado. O Estado não regula a
atividade econômica em benefício, apenas, do consumidor mas
de todos os agentes (trabalhadores, empresários, etc.) e das
disponibilidades dos recursos para que funcionando
livremente, nos limites da lei, assegure o desenvolvimento
harmônico das forças produtivas. No que tange ao
planejamento ele é declaradamente indicativo para o setor
privado que o utilizará, se entender conveniente. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A11, a seguinte redação:
"Art. 6A11. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores." | | | Parecer: | Não acolhida. A parte inicial, suprimida pelo autor da
emenda, é essencial ao conjunto do artigo, quando atribui ao
Estado a proteção a todas as formas de poupança existentes no
País, isto porque os patrimônios assim reunidos interessam
sobremaneira ao próprio desenvolvimento nacional. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação,
suprimindo-se os parágrafos:
"Art. 6A12. A lei federal disporá sobre o
regime dos bancos de depósito e dos demais
estabelecimentos de crédito, câmbio e
intermediação financeira, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do Anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes
bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A13 a seguinte redação:
"Art. 6A13. Incumbe ao Estado, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, a prestação de
serviços públicos.
§ 1o. O regime das concessões de serviços
públicos federais, estaduais ou municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato;
III - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
§ 2o. A escolha da empresa concessionária
dependerá de concorrência, sempre que possível." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão VI.
a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6A14. Os recursos minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda é contrária ao espírito do Anteprojeto que de-
fende que os recursos minerais e os potenciais de energia de-
vem pertencer à União, inclusive para justificar o papel des-
ta como outorgante das autorizações e concessões de lavra.
Os estudos a que vêm procedendo várias instituições de
pesquisa, nacionais e estrangeiras, no taxamento a partir do
clube de Roma, mostrando e fixando os limites do crescimento
(principalmente econômico) tendo como elemento balizador a
exiguidade dos recursos, principalmente os não renováveis,
avaliados em escala planetária, mostram a necessidade de sub-
meter esses recursos a um controle que transcende formula-
ções privativistas.
O Brasil não deve ficar indiferente a essa questão olhan
do descuidadamente o desaparecimento desses recursos em nome
de princípios que tinham sentido nos meados do século XIX.
O Anteprojeto nada encerra de estatizante e é muito mais
privativista do que o tratamento que sobre a matéria praticam
os demais países. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A15. | | | Parecer: | Não acolhida.
Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí-
dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun-
do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio-
nal desde 1934. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Mediante lei complementar, a União fixará
prazo para o processo progressivo de
nacionalização de empresas multinacionais que
utilizem matérias-primas brasileiras, de acordo
com critérios que observem o interesse sócio-
econômico nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A orientação para investimentos estrangeiros já está no
Art. 6A06. A nacionalização total é contra o espírito do an-
teprojeto, pois o anteprojeto foge do xenofobismo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde Couber:
"Art. Somente por lei complementar, e quando
indispensável por motivo de segurança nacional,
reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou
para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e liberdade de iniciativa, poderá o Estado
monopolizar determinada indústria ou serviço para
ser por ele organizado diretamente ou,
preferencialmente, em regime de concessão
administrativa.
§ 1o. No caso deste artigo, as empresas
privadas já existentes no setor e que ficarem
impedidas de continuar a exercer a indústria ou o
serviço terão direito a ser indenizadas da perda
de valor dos bens aplicados na produção.
§ 2o. Qualquer intervenção regulatória no
domínio econômico deverá ser precedida de lei
federal, que deverá observar o disposto na
sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da
regulação legal, as restrições à liberdade de
iniciativa e de contratar, assim como as
atribuições das autoridades competentes para
executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado
que limitem a determinados grupos o direito de
produzir e comerciar.
§ 3o. Exceto nas matérias especificadas na
lei, o órgão competente para criar normas sobre
exercício de atividades econômicas somente poderá
editar ato normativo após publicação do respectivo
projeto, para receber sugestões em audiência
pública de instrução, para qual serão convidados
os sindicatos e associações de interessados.
§ 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício
de atividade econômica à autorização
administrativa, o órgão encarregado de executá-la
deverá divulgar em ato normativo os requisitos
para o deferimento de novas autorizações.
§ 5o. A autoridade competente não poderá
suspender, por prazo superior a um ano, a
aprovação de novas autorizações, exceto enquanto
em tramitação no Congresso Nacional projeto de
lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a
suspensão. | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional,
de disposições regimentais de caráter detalhista.
É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face
ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição
Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or-
ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas
gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in-
terpretação mais consentânea com a situação histórica.
O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem
por objeto defender a empresa privada, principalmente a em-
presa nacional.
Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará
a expressão "Lei Complementar". | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde couber
"Art. A pesquisa e lavra do petróleo em
território nacional constituem monopólio da União,
nos termos da lei.
§ 1o. A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida.
No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não
prevê exceções.
O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista
do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. | |
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