ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11623 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e
II.
Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo duradouro e
indeterminado, ressalvados:
a) Contratos a termo e de experiência,
conforme a lei;
b) Garantia de emprego estável de acordo com
a lei ou convenção coletiva;
c) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortunio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
d) Pagamento do Fundo de Garantia ou
indenização proporcionais em caso de rescisão de
contrato.
II - Seguro desemprego para garantir ao
empregado sua subsistência nos períodos de
inatividade, de acordo com a lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11624 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10
Suprima-se o artigo 10 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11625 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 39
Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 34, I.
Emendas Supressivas
Suprimir o ítem I do art. 34. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 12, VIII, b.
Emenda Supressiva
Suprimir a letra b, VIII do art. 12. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11628 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, VIII, a.
Emenda Substituitiva
A letra a), VIII, do art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"A lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às entidades particulares ou públicas,
para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações." | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11629 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, f.
EMENDA SUPRESSIVA
- Suprimir o art. 12, VII, f). | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11630 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, d
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, VII do art. 12 | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11631 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Suprima-se o artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11632 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI.
Suprimir as letras a, b e c do inciso VI do
artigo 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11633 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispostivo Emendado: Art. 12, VII, c.
A alínea c do inciso VII do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, conforme dispositivo em
lei." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11634 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, e.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, VII do art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11635 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso VIII,
d.
Suprima-se a alínea d, do inciso VIII, do
art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11636 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida
mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas no ts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11651 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitóriais, Título X, onde
couber.
Art. O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (4) anos. A infra -
estrutura aeroportuária e dos orgãos de controle
de trafego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesas adicionais,
e conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Matéria a ser abordada em legislação ordinária. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11684 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar onde couber nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, na Título X.
Art. São consideradas registradas pelo
Tribunal de Contas da União Federal as
aposentadorias concedidas por outros Órgãos da
União Federal com base no art. 1o., alínea c, e no
art. 2o., § 2o., do Decreto Legislativo no.18,
de 1961. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendados: artigos 87, 358 e 473
do Projeto de Constituição.
-----Suprimam-se os artigos 87,358 e 473 do
projeto de constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11897 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199, a seguinte redação:
Art. 199 - São oficializadas as serventias do
foro extra-judicial, mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofre públicos. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11898 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 458 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 458 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, em
todo o País, no dia de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. - Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabalecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
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