ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23575 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 34.
Suprima-se, no § 34, do art. 6o. do
Substitutivo, a expressão "renovável
periodicamente", passando a ter a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 34. - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração de que o bem cumpre função social. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25919 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Acrescente-se ao Art. 295, a seguinte
disposição:
"Art. 295 - ................................
- será assegurado usofruto a todos os
cidadãos a áreas públicas de lazer, vedada a
privatização de espaços junto a rios, lagos e
praias que sejam do domínio do Estado"". | | | Parecer: | A matéria já se econtra suficientemente contemplada no
Substitutivo. Concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25929 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
O parágrafo 2o, do Art. 9o, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - ................................
§ 2o. - É vedada ao poder Público qualquer
interferência na organização dos sindicatos e das
cooperativas." | | | Parecer: | O autor propõe que seja incluída, no parágrafo 2o. do art.
9o. do Substitutivo, uma referência à vedação de interferên-
cia do Poder Público nas cooperativas.
Mas o art. 9o. somente trata das normas relativas à orga-
nização sindical, ordem à qual não pertencem as cooperativas.
Pela prejudicialidade. | |
|