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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PMDB (47)
Uf
PE[X]
Nome
NILSON GIBSON (47)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05372 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34. Dê-se a seguinte redação: "Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date": I - para assegurar o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei; II - a concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 97. Suprima-se o § 3o. do Art. 97, remunerando-se o § 4o. para § 3o. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05374 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFEENTE AO ART. 301. Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto de Constituição a preposição "e" entre as palavras decisório e de capital. 
 Parecer:  O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre o conjunto de variáveis significativas que determina o con- trole efetivo de um empreendimento por nacionais. Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as questões relativas ao controle do processo tecnológico e do acesso ao mercado. Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição "e", restringe o alcance e a efetividade que se procura alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05375 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54, DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO: "XXIII - Legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. Os Estados e Municípios poderão legislar supletivamente, sobre o direito administrativo obedecido sempre o modelo federal." 
 Parecer:  Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên- cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05376 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 426 - Serão nulos e extintos se não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05377 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART. 13. Dê.se a seguinte redação ao dispositivo: "XI - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma."". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05378 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253. Art. 253 - Mantenha-se o "caput" Dê-se aos demais dispositivos a seguinte redação: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave, ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas, f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras informações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão; III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. v - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado. VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri- tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal. Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da Presidência. Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão, daí sua inconveniência. 
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