ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do Art. 117, a
expressão:
"limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensa e literal dispositivo
constitucional ou de lei federal...' | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B), o inciso II, do Art. 161, onde
se lê:
Art. 161 - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
II - adicional de até cinco por cento do que
foi pago a União, por pessoas físicas ou
jurídicas, domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no Art.
159, III, incidente sobre os lucros, ganhos e
rendimentos de capital. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., do texto do Projeto
de Constituição (B), o inciso XIX, (e renumerem-se
os demais) que tem a seguinte redação:
Art. 7o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durate oito, dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 5o., item VII, do texto
do Projeto de Constituição (B), a expressão "nos
termos da lei', ficando, o referido artigo, com a
seguinte redação:
Art. 5o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
VII - é assegurada a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva. | | | Parecer: | Busca a emenda a eliminação da expressão "nos termos da
lei", no art.5o., inciso VII, que assegura a prestação de as-
sistência religiosa nas entidades civis e militares de inter-
nação coletiva.
Parece-me indispensável que as condições de tal presta-
ção, nas entidades supracitadas, sejam disciplinadas em lei.
No caso, a inexistência de legislação integrativa, ao
invés de favorecer poderá frustrar a assistência religiosa,
pois que se enquadram no conceito de entidades de in-
ternação coletiva os presídios e os quartéis.
Sou pela rejeição da proposição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B), a parte final do "caput', do
Art. 9o., onde se lê: "competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os
interesses que devam por meio dele defender', de
modo que o referido artigo venha a figurar com a
seguinte redação:
Art.9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | *tucEMENDA*tf
O art. 16 do Projeto de Constituição (B) 2o.
Turno passará a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - A norma que altere o processo
eleitoral só será aplicado nas eleições que se
realizem após um ano da vigência da lei que a
institui"". | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda trazer adequação ao texto do
art. 16 que trata da vigência da lei que regule eleições no
país. Uma vez que foi dado parecer favorável às emendas que
propõem a supressão integral do mencionado artigo, ficaria
sem aplicação a proposta. Todavia, como a matéria pode ter
outro destino, em função da votação em plenário, opino pela
aprovação, e envio à Comissão de Redação Final.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 182. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Art. 14 das
Disposições Gerais e Transitórias a expressão "e
áreas pendentes de solução"".
Art. 14 - Será criada, dentro de noventa
dias da promulgação da Constituição, Comissão de
Estudos Territoriais, com dez membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder
Executivo, com as finalidades de apresentar
estudos sobre o território nacional e anteprojetos
relativos a novas unidades territoriais,
notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes
de solução. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... e em áreas
pendentes de solução" no caput do art. 14 das Disposições
Transitórias. O autor considera a expressão desnecessária.
Optamos pela manutenção do dispositivo tal como aprovado
no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão "a forma
(República ou Monarquia Constitucional) e...""
passando o art. 2o. a ter a seguinte redação:
"No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, o Sistema de
Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a
vigorar no País"". | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV,
Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas"". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da
União, inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu
§ 5o).
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso X do art. 211 , as
palavras "administrativa e de gestão financeira e
patrimonial"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as
palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni-
al", justificando que, para as instituições privadas, a norma
não tem sentido, enquanto para as universidades públicas,
contraria os princípios da administração pública, no que tan-
ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza-
ção do Estado, pessoas quase soberanas.
Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é
condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua-
lidade. Pela especificidade de sua função social, independen-
temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se
reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes-
quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as-
segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 8o., IV: Suprimir | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art.
8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o
princípio da liberdade de associação.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e -
menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não
é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a-
lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá
ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja,
através da manifestação da maioria absoluta dos associados.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 60, § 2o., IV e VI - Suprimir. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir os incisos IV e VI do pará-
grafo 2o. do art. 60 que define competências das comissões do
Congresso Nacional para acompanhar atos do Poder Executivo.
Aceitando a justificativa apresentada pelo autor da e-
menda, somos pela sua aprovação.
De fato, as normas contidas nos iten IV e VI teriam
razão de ser se o sistema de governo instituido fosse o par-
lamentarismo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 41 "Caput" das
disposições transitórias
Suprimir a expressão "...excetuados os
resultantes de insenções fiscais que passem a
integrar o patrimônio privado". | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda suprimir do art. 41, caput,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ex-
pressão "...excetuados os resultantes de isenções fiscais
que passem a integrar o patrimônio privado..." para não
perpetuar situações que impliquem renúncia de recursos no
contexto de um sistema econômico dinâmico.
Fundos que já integram o patrimônio privado do cidadão
não devem ser atingidos porque configuraria uma verdadeira
expropriação.
Carece de fundamento a proposta. Julgamos necessária a
manutenção no texto da expressão que se quer eliminar do
art. 41 do Ato.
Somos, pois, pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "judiciária" do art.
5o. inciso LXII do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do artigo 34, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do § 2o. do art.
34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que
assegura aos atuais Procuradores da República o direito de
optarem "de forma irretratável", entre as carreiras do Mi-
nistério Público e da Advocacia Geral da União.
Somos pela rejeição da Emenda, fundado nos argumentos
expendidos no parecer pela rejeição da Emenda no. 1389/2. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do § 6o. do Art. 150 do
Projeto de Constituição B, a expressão "e
reserva". | | | Parecer: | Intenta a emenda em análise a supressão da expressão
"... e reserva" inscrita no § 6o. do Art. 150 do projeto de
Constituição oriundo da primeira discussão.
Verifica-se a preocupação, de que o termo reserva possa
caracterizar diminuição da importância que têm e merecem as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
A preocupação é infundada, eis que as duas corporações
realizam atividades próprias e poderão ser convocadas, como
reserva do Exército, em circunstâncias especiais.
Pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 161 - Parágrafo 2o. - Inciso X - Alínea
"b" | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
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