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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
PFL (2)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos", Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição, substitua-se a redação pelo texto: § 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que exercem ou hajam exercido mandato eletivo." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha- jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de Constituição. Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana- lisados em fases anteriores para a elaboração do referido projeto. Portanto, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este- jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita a presente proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões: ...... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...... 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame, pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...". Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo disponha apenas que não haverá pena de morte nem de banimento. A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz, sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais injustiças e o banimento, constituído na proibição de residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá, sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê concordamos conste do texto constitucional. De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados com suas diversas formas de agravantes. Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da ciência penal. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Privação de liberdade, com trabalho obrigatório. 
 Parecer:  Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do item I do § 22, para que a lei ao assegurar a individualização da pena, adotará, entre outras, a privação de liberdade, com trabalho obrigatório. Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o mantém às custas dos cofres públicos. A sugestão proposta já é adotada na maioria dos estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua aprovação. De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22 necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens" que não alcança a intenção do legislador constitucional, e, no item V, necessário se faz melhor conceituação já que "suspensão ou interdição de direitos", como está é muito vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às emoções de momento político, pela sua grande amplidão. No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido, razão por que somos por sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de noventa dias, ficando as despesas por conta da Previdência Social." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art. 7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen- ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re- pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno- rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4 meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que ela tem também uma função social, não se restringindo somente a uma atividade econômica. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Artigo 231 Parágrafo 2o. Acrescenta ao parágrafo o seguinte: e as entidades sindicais de trabalhadores passando a ter o parágrafo a seguinte redação: § 2o. São isentos de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as entidades sindicais de trabalhores que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo 2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a seguridade social. O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231, isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en- tidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte- ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele- vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação. Além do mais, a Previdência Social está dimensionada para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição. Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades distintas, embora louváveis, for concedido idêntico privilégio, a receita da Previdência Social estará seriamente comprometida. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir integralmente o inciso VI do art. 115. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o inciso VI do art. 115 do Projeto, por julgar o Autor ser mais conveniente atribuir à Justiça Comum Estadual o julgamento de crimes contra a or- ganização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econô- mico-financeira. Entendemos que carece de fundamento a Emenda em exame, razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo tendo em vista o art. 113, II do Projeto. Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es- tabelecido no art. 113. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de iniciativa do Supremo Tribunal Federal' do artigo 98, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 98: Lei complementar disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:' 
 Parecer:  As leis complementares, como a própria denominação faz ver, complementam a Constituição. Surgidas inicialmente na Emenda Constitucional no. 4, de 2.9.1961, encontram-se hoje consagradas em nosso sistema de processo legislativo. Ao conceber-se, pois, uma lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, com a observação de princípios e diretrizes ex- plicitados na Constituição, está-se cometendo ao órgão de cú- pula do Poder Judiciário uma competência originária em maté- ria da qual ele reflete o interesse, o conhecimento, a pro- priedade, a representação e o ideal, mais do que qualquer ou- tro, e sem inviabilizar os ajustes e adequações pelo Poder Legislativo. Pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Projeto de Costituição, dê-se ao prágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias a seguinte redação: "art. 22... Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos ou funções de confiança ou que a lei declare de livre exonera- ção". 
 Parecer:  A presente emenda pretende sanar contradição entre o pa- rágrafo único e o "caput" do artigo 22 das Disposições Trans- itórias, a qual, no nosso entender, não existe. Assim, opino pela manutenção do texto votado em Plenário, e pelo não aco- lhimento da presente emenda. Pela rejeição.