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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09957 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação às alíneas "a", "b", "c" e "s" do item XXIII, do art. 54 do Projeto de Constituição: "Art. 54 .................................... XXIII - .................................... a) cumprimento da Constituição e execução dos serviços federais; b)direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; c) desapropriação e requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; . s) normas gerais sobre produção, comercialização e consumo, exceto a legislação referente à agrotóxico, biocida e defensivos agrícolas, cuja competência não exclui a dos Estados." 
 Parecer:  a emenda engloba algumas matérias já disciplinadas em outros dispositivos do projeto. No que se refere a principal modifi- cação e especialmente sobre biocidos, agrotóxicos e defenso- res agrícolas a competência estadual para legislar-está -cla- ra no art. 57, inciso I. Ademais, estabelece-se competência comorreate da União e dos Estados para legislar sobre a maté- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09997 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como item IX do art. 159 do Projeto de Constituição, a seguinte disposição: "Art. 159.................................... ............................................ IX - parmitirem a importação, transporte ou fabricação de artefatos bélicos nucleares."" 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica de legis- lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre- judicialidade.