ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03821 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo III das Forças Armadas
Emenda Aditiva
Artigo 253
§ 2o. - (...), reservado o direito de
integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem
nenhuma restrição à carreira. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03818 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 338 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
é único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | A emenda pretende recuperar o teor de dispositivo que consta-
va do anteprojeto da Comissão da Ordem Social e que foi omi-
tido no primeiro anteprojeto sistematizado.
Verifica-se, entretanto, que o conteúdo do dispositivo já se
encontra contemplado em diversos dispositivos incorporados ao
anteprojeto, ou seja: art. 14, I (direito ao trabalho e esta-
bilidade) e art. 14, IV a XI (justa remuneração).
De ressaltar, outrossim, que a inserção do dispositivo no
contexto da Ordem Social, proposta pelo autor, não parece per
tinente, tendo em vista tratar-se de matéria remanejada para
o Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, de
acordo com a estrutura do anteprojeto sistematizado.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03819 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Inciso IV - O Sindicato
Alínea d - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03820 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao artigo 14
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXX: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
é único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
§ único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Capítulo III - Dos direitos Coletivos
Inciso IV - A Sindicalização
Art. 17
Alínea m - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03616 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao Artigo 13
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXXII: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
§ único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nas relativas ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03617 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo III das Forças Armadas
Emenda Aditiva
Artigo 248
§ 2o. - (...), reservado o direito de
integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem
nenhuma restrição à carreira. | | | Parecer: | A emenda busca reservar direito de as mulheres e os ecle-
siásticos integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem
qualquer restrição a carreira. A recente criação do Corpo Au-
xiliar Feminino do Exército torna inócua a emenda. Pela re-
jeição. | |
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