ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:227 | | | Texto: | Art. 227 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, a
execução e o controle das ações e serviços de saúde.
§ 1º - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada,
que poderá participar de forma supletiva do sistema único de saúde,
sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei.
§ 3º - O Poder Público poderá deter o monopólio da
importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria prima para a indústria farmacêutica. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE,
AÇÕES, SAUDE, ASSISTENCIA, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, SETOR
PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPETENCIA,
SUPLETIVA, POPULAÇÃO, CONTROLE, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA,
TRATAMENTO ESPECIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, MONOPOLIO, IMPORTAÇÃO,
MATERIAL HOSPITALAR, DENTISTA, INDUSTRIA FARMACEUTICA. | |
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