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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 156[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:156  
 Texto:  Art. 156 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, PENA, PERDA, CARGO ELETIVO.