ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o
seguinte parágrafo:
Art. 3o.
Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o
trabalho e sua remuneração, a moradia, o
saneamento básico, a seguridade social, o
transporte coletivo e a educação, consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garanti-los é o primeiro dever
do Estado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de
Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a
saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa-
ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do
direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever
do Estado.
Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em
primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a
matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque
descabem em textos constitucionais regras que expressem obje-
tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem
estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em
terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu -
cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu-
ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan-
ceira da população, vez que o Governo seria constantemente
compelido a desviar recursos para o atendimento de outras
exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe-
lecido.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item:
Art. 32
VII - Organização do Conselho Popular
Municipal, constituído de representantes da
comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais. | | | Parecer: | Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não
é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é
escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci-
dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá-
gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea-
dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular
Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou
sorteio.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
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