ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 15, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 15. A política agrícola da União será
estabelecida em Planos Anuais e Plurianuais de
Desenvolvimento Agropecuário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0196-7
Parecer contrário. Os planos quinquenais (Emenda Euclides
Scalco) parecem necessários a segurança dos produtores
rurais. 20.05.87. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 5o., do anteprojeto
apresentado, a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador, seja
homem ou mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habita." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0198-3
Parecer contrário.
Preferi a expressão "Trabalhador e Trabalhadora" da Emenda
14/6 Irma Passoni. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais e Transitórias da Constituição:
"Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
é O Disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A emenda do nobre Dep. João Alves pretende projeto demasiado
ambicioso para abrigar 40 (quarenta) milhões de habitantes.
O plano Nacional de Reforma Agrária prevê apenas assentar
1.400.000(um milhão e quatrocentos) mil trabalhadores em 4
anos. 20.05.87 | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. A propriedade da terra rural desempenha
integralmente a sua função social quando,
simultaneamente;
a) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividades;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam;
§ 2o. A lei complementar definirá exploração
racional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0200-9
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário fixar. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o. Pessoa física estrangeira não
residente no País, não poderá possuir terras.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
residentes no País não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0201-7
Parecer contrário
Pelas razões expostas na emenda 22/7. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Imóvel - em sentido próprio, se entendem o
solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter
permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser
o solo, os edifícios que podem ser urbanos e
rústicos.
Nos parece oportuno vincular ou tornar
imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração
Racional-Função Social.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor correspondente.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo será feita com o depósito do valor da terra
nua em títulos da dívida agrária e o das
benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0202-5
Parecer contrário.
A redação da emenda não é compreensível. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o valor da indenização da terra,
nunca se efetivará baseada no valor estabelecido
para arrecadação de impostos, mas sim por uma
Comissão formada por um representante da
Secretaria da Agricultura, um representante da
Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver
localizado, um representante do Sindicato dos
Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um
representante do INCRA e um representante do
Ministério da Agricultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0203-3
Parecer contrário
A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma
agrária. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
............................................
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo único. O título definitivo de
domínio do lote será concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0208-4
Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece
insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Nos artigos, parágrafos e incisos do
anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural",
leia-se "módulo regional de produção agrícola". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0209-2
Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção
agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do
anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0211-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
Art. 15. A política agrícola, nos termos da
definição do artigo 14, terá com objetivo
fundamental, provocar o desenvolvimento e a
consolidação de uma estrutura agrária e de uma
produção agrícola de caráter democrático e
popular, isto é, que correspondem às aspirações
dos trabalhadores do campo e da cidade pela
redistribuição da riqueza e da renda, pela
democratização política, e pelo atendimento das
necessidades alimentares básicas de todo o povo.
Além disso, tem a política agrícola os
seguintes objetivos específicos:
a) promover a melhoria da situação econômica,
social e cultural dos trabalhadores rurais e dos
pequenos e médios agricultores;
b) aumentar a produção e a produtividade da
agricultura, particularmente através de
reformulação do modelo tecnológico agrícola, de
modo a compatibilizar os processos produtivos com
as características edafo-climáticas e sócio-
econômicos da agricultura brasileira;
c) eliminar os contrastes dos padrões de vida
e das condições de trabalho entre o campo e a
cidade;
d) assegurar o uso e o manejo adequado dos
recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar
e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo,
no interesse de toda a sociedade e das gerações
futuras.
§ 1o. Visando atingir tais objetivos a
política agrícola, subordinar-se-á às seguintes
prioridades:
a) consolidar a estrutura agrária
democratizada, surgida do processo de reforma
agrária concedendo prioridades ao atendimento dos
pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores
rurais. Considerando esta prioridade e
considerando ainda a escassez dos recursos
públicos em relação as necessidades sociais deverá
o Governo dirigir os seus serviços, subsídios,
apoio ou assistência sob qualquer forma ou
modalidade somente aos agricultores cuja área
total não exceda o módulo máximo de área para fins
de política agrícola, em conformidade com a
definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo,
relevância particular assume neste sentido, as
políticas econômicas para a agricultura, em
especial o crédito rural;
b) prioridade ao abastecimento do mercado
interno, de alimentos e de matérias primas;
c) prioridade à recuperação e preservação dos
recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da
cobertura vegetal;
d0 prioridade ao fomento do associativismo de
pequenos agricultores em suas variadas formas,
particularmente na esfera da própria produção.
§ 2o. O módulo máximo de área para fins de
política agrícola, é de 200ha. Em todo o
território nacional, e se define como a soma de
todos os imóveis rurais consumidos por um
proprietário seja diretamente ou por interposta
PESSOA. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0212-2
Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei.
20.05.87. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
Art. 14. A política agrícola defini-se como
um conjunto das orientações e ações governamentais
que incidem, direta ou indiretamente, sobre a
agricultura, visando atingir os objetivos
estabelecidos na Constituição.
§ 1o. Entende-se por orientações e ações que
incidem diretamente sobre a agricultura:
a) as políticas econômicas para a
agricultura, tais como, o crédito e o
financiamento, os preços mínimos e de mercado,
seguro agrícola, os incentivos financeiros,
creditícios e fiscais, entre outros;
b) as políticas à produção e à infra-
estrutura, relacionada ao desenvolvimento
científico e tecnológico, à assistência técnica e
extensão rural, aos setores de eletrificação,
transporte e armazenamento, entre outros;
c) as políticas normativas, relativas a base
jurídica e à formulação de normas e regulamentos
referentes à produção, comercialização,
beneficiamento e industrializaçao de produtos
agrícolas, assim como, das relações trabalhistas;
d) políticas sociais, relacionadas à
prestação de serviços sociais básicos de saúde,
educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e
aposentadorias.
§ 2o. Entende-se por orientações e ações
governamentais que incidem indiretamente sobre a
agricultura todas aquelas que, embora não
diretamente, direcionadas à agricultura, exerce
sobre uma influência decisiva, tais como, as
polícias econômicas gerais referentes aos campos
fiscal, tributário e alfandegário, cambial,
monetário, salarial de comercial exterior e
outros.
§ 3o. O Governo seguirá o critério de unidade
entre as política agrícola e de reforma agrária,
QUE SE COMPLEMENTARÃO. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0213-1
Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso.
20.05.87. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nas regiões de baixa renda, sujeitas a
secas periódicas, a União tomará a seu encargo,
conforme for definido em lei, parte das despesas
com a recuperação de terras particulares para seu
eficiente uso hidro-agrícola, por meio de
açudagem, de poços, da irrigação e da assistência
técnica e creditícia. A parte da despesa assumida
pela União será ajustada à capacidade de
investimento do proprietário." | | | Parecer: | Parecer contrário.
As obras propostas pela Emenda devem ser realizadas em terras
públicas e destinadas a reforma Agrária, sem o que estarí-
amos apenas fortalecendo os latifundios do nordeste. 20.05.87 | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que
terá a seguinte redação:
Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma
função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização, na forma da lei;
§ 2o. A propriedade rural responde à função
social, quando, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) obedece o zoneamento agropecuário regional
e o tamanho estabelecido em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0216-5
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 3o. É passível de perda sumária para fins
de Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito;
b - cujo proprietário sonegue o ITR;
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo;
d - onde se pratica escravidão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0217-3
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece
aceitável. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo.
"Art. Durante a execução do programa de
reforma agrária, os trabalhadores devem participar
em todas as instâncias decisórias do governo sobre
assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no
mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos
fofuns de decisão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0219-0
Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87.
Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da
China foi possível tal nível de participação dos
trabalhadores. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma AGrária, o seguinte artigo:
"Art. O crédito rural com utilização de
recursos públicos, da União, Estado ou
instituições públicas somente poderá beneficiar
pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente
tenham na atividade rural sua ocupação econômica
exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais
com área superior a cinco (5) módulos regionais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0220-3
Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito
Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo:
"Art. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, de
processo de reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0221-1
Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto
do relator da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0222-0
Parecer contrário.
A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do relator
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Territórios e Municípios, não objetos da
Reforma Agrária, somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem
para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a
extensão de três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária, ressalvadas as hipóteses
PREVISTAS NOS ARTS. 12 E 13.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0223-8
Parecer contrário.
O limite proposto parece insuficiente nas áreas de fronteiro
agrícolaa sobretudo na Amazônia. | |
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