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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
VICTOR FACCIONI in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (9)
Uf
RS (9)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo Único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do art. 376 do projeto do relator da Comissão de Sistematização: Art. 376 - .................................. Parágrafo Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01709 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 377 Título IX Da ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, da autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - ........................................ 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01710 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 TÍtulo IX Da Ordem Social CapÍtulo III Da EducaÇÃo e Cultura Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, como parágrafo segundo, o seguinte: § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  O RElator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessária a explicitção sugerida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 .................................... III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator. O parecer é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01716 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput" Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do projeto da Comissão de Sistematização, a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo Único. Título IX Da Ordem Social Capítulo III -------------Da Educação e Cultura Inclua-se no Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 383 Parágrafo Único - O Produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 203 inc. IX Dê-se ao Art. 203, inc. IX do projeto do Relator a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  No âmbito estadual, o art. 203, ao definir a legitimida- de para propositura de ação de inconstitucionalidade, contem- pla os Governadores de Estado e as Mesas das Assembléias Le- gislativas. Não se vislumbra a necessidade de estender tal competên- cia ao Ministério Público estadual. De outra parte, propõe também o Constituinte que a ex- pressão Procurador-Geral da República seja substituida por Chefe do Ministério Público da União. A expressão original se afigura mais clara e mais precisa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 - Inciso IV Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O inciso IV do Artigo 372 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela mantenção do texto original.