ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover alterações do anteprojeto, conforme
Relator Deputados Contituinte Mário Lima.
"Dos Servidores Públicos Civis"
"Art. 12. O Servidor será aposentado.
é II - Compulsoriamente aos 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece que "o
servidor será aposentado compulsoriamente aos 55 (cinquenta
e cinco) anos de idade.
O anterprojeto dispõe que o servidor será aposen-
tado compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade.
A grande maioria dos brasileiros vivem em miséria
absoluta, qual seja; 80% da população economicamente ativa
ganham até 2 salários minimos, destes 60% ganham até 1 salá-
rio minimo e 25% menos de 1 salário minimo.
Hoje, no Brasil mais de 40 milhõe de brasileiros
vivem sem a menor condição social, (educação, saúde, emprego,
alimentação, moradia etc), formam o grande leque de carencia
da nossa população.
Diante deste fato, a maioria dos brasileiros ainda
na adolecencia, buscam à oportunidade de emprego no mercado
de trabalho formal ou informal na verdade, o trabalhador co-
meça a trabalhar ainda quando menor, por total falta de con-
diçoes sociais e economicas e quando o contrario acontece
muitos só conseguem esta oportunidade na velhice.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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