ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08978 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivos Emendado: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
"§ Único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no "caput" deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09026 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Incluam-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
"Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar".
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República." | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a união dos ministérios Milita-
res ao Ministério da Defesa.
A proposta não merece acatamento, visto que nos países
que passaram a ter esse único Ministério, estão tendo grandes
problemas para a sua administração. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09027 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O art. 247 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional"
Parágrafo Único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 247 do proje-
to, que dispõe sobre a destinação das Forças Armadas. O texto
do projeto, constitucionalmente, consagrado desde a 1a. Cons-
tituição republicana, tem melhor abrangência. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09028 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 236 e parágrafos
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos | | | Parecer: | A emenda preconiza a supressão do artigo 236 e seus dez
parágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. Salvaguarda
do Estado, o instituto que se busca suprimir com a emenda, se
destina a restabelecer a ordem pública ou a paz social, sem
necessidade de acionamento do Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09029 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 242
O Art. 242 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 242 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | O texto do projeto está devidamente sopesado, observados
as delicadas peculiaridades das imunidades parlamentares .
Afinal, as imunidades são preservadas durante o Estado de Sí-
tio, sendo suspensas, apenas, pelo voto de dois terços das
respectivas Casas, quando o parlamentar, fora do recinto do
congresso, se comportar incompativelmente com a execução do
Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09031 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informações serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos
interessados, a acesso à consulta sempre que
solicitado". | | | Parecer: | A emenda propõe a extensão do SNI.
Uma lei ordinária deve ser extinta com outra lei ordiná-
ria. Todavia há que se atentar para a necessidade do Estado
possuir seu órgão de informações e contra-informações, até
pela sua sobrevivência como nação soberana e independente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 248
O art. 248 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 248 - O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem". | | | Parecer: | Visa a emenda a alteração do art.248, conferindo nova re-
dação ao mencionado dispositivo. Comungamos com o texto do
projeto, razão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09033 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 249
Suprima-se o art. 249 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir o art.249 do projeto,que inad-
mite "habeas-corpus", nas transgressões disciplinares mili-
tares. Opinamos pela manutenção do texto do projeto, devida-
mente harmonizado com as peculiaridades de que se revestem as
transgressões disciplinares na esfera militar. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 253
O Art. 253 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 253 - Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteira;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III - controle e documentação de estrangeiros
e expedição de passaportes;
IV - exercer a Polícia Judiciária da União | | | Parecer: | A alteração do artigo 253 do projeto, imprime nova reda-
ção às atribuições da Polícia Federal. Devidamente cotejado ,
optamos pelo texto constante do projeto sob exame. Pela rejei
ção. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09035 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 254 e seus
parágrafos
Suprima-se o art. 254 do projeto, e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda suprime o art.234 e seus parágrafos, que dispõem
sobre as atribuições das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros. Ficamos com o texto do projeto sob exame, pela re-
jeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09036 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273, incisos III e
IV
Inclua-se no Art. 273, os seguintes incisos:
Inciso III - Vendas e varejo de mercadorias,
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos
Inciso IV - Sobre serviços de qualquer
natureza | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09037 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "a" inciso II, §
11 e inciso V, § 12 do art. 272
Suprima-se a alínea "a" do inciso II do § 11
do Art. 272 e o inciso V do § 12 do Art. 272 | | | Parecer: | Visa a Emenda em exame a supressão da alínea "a" do item
II do § 11 do art. 272, bem como do item V do §12 do mesmo
artigo.
Cabe observar que a não incidência do imposto de que tra-
ta o item III do art. 272, prevista nos dispositivos supraci-
tados, visa atender aos objetivos da política econômica vin-
culados ao comércio exterior, indispensáveis ao desenvolvimen
to do País, sobretudo em face de difícil conjuntura em que se
encontra atualmente.
Ademais, a desoneração de imposto nas exportações para o
exterior é medida adotada por todos os países, porquanto, per
mitindo maior competitividade aos produtos e mercadorias ex-
portadas, contribui decisivamente para o desenvolvimento e a
expansão da economia.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09038 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Inciso III, Art. 240 e
§ Único
Suprima-se o inciso III do Art. 240 e seu §
único | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão do item III do art.240, além
de seu parágrafo único, que dispõem sobre as restrições indi-
viduais durante o Estado de Sítio. Reputamos aconselhável a
manutenção do texto projetado sob exame. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09040 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O Estado fica obrigado a divulgar
todas as informações e documentos relativos à
operações policiais e militares, de caráter
repressivo contra movimentos políticos e
populares, ocorridas entre março de 1964 e março
de 1985, no prazo máximo de 90 dias.
Art. - É obrigatória a divulgação de todo o
documento oficial sobre as atividades de política
interna, externa e de operações militares, ainda
que contendo segredos de Estado, após quinze anos
de sua edição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09041 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea f, inciso VII,
art. 12.
Suprima-se a alínea f, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão da alínea "f" do item VII do
artigo 12 do Projeto.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável ao
texto.
Pela rejeição, portanto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV,
art. 12.
Suprima-se a expressão " e excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer espécie", constante no final da alínea d,
inciso IV, art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as
que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer
espécie".
A supressão pretendida, a nosso ver, não procede.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art.
70
Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - A função executiva no Território
será exercida por Governador Territorial eleito
pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o
seu § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Concebida como entidade administrativa pertencente à
União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi-
zação e escolha de governadores territórios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único
Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, promoverá auditoria das operações
financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o
Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá, perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados." | | | Parecer: | A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter-
minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja
promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal
de Contas da União.
No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo
470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o
Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual
o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais
de fiscal da União.
Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan-
te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. | |
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