ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Corrija-se "erro manifesto"" no art. 108,
"b", da Parte Permanente, dando-se-lhe a seguinte
redação:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente
da República e o Vice-Presidente da República, bem
como os Ministros de Estado, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurado-Geral da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da Emenda n.
1367-1, isto é, a inclusão do cargo de Vice-Presidente da
República entre os elecandos no art. 108, I, "b".
Pela aprovação da Emenda, fundado nas razões que sustentam
o parecer favorável à Emenda n. 1367-1. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B),
no item XXIX do artigo 7o, as seguintes palavras e
expressões:
1) Na alínea "A" a palavra "URBANO"; 2) A
alínea "B" na sua integralidade. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias Suprimir
a expressão: ".... no. 5.315, de 12 de setembro de
1967""
O caput do art. 60 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 60 Ao ex-combatente que tenha
participado efetivamente de operações bélicas
durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da
lei, serão assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | A supressão sugerida é pertinente e oportuna. Se não aca-
tada a presente emenda, seriam beneficiados também todos que,
durante a guerra, permaneceram na defesa do litoral, o que
seria injusto para os que efetivamente participaram de opera-
ções bélicas.
Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a"" e "b"" integralmente
2o. - Na alínea "c"" a palavra "demais""
O texto ficará com a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de cinco
anos até o limite de dois anos após a extinção do
contrato nas lesões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos, porém, da redação
proposta através da Emenda 1111-3. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a referência a "Territórios", no
inciso I do § 6o. do art. 159 e na letra "a" do
inciso I do art. 165 do Projeto de Constituição B,
e no § 2o. e no inciso II desse parágrafo do art.
39 do respectivo Projeto do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe seja impedida a participação dos Territó-
rios no produto da arrecadação do imposto federal sobre o
ouro, quando definido em lei como ativo financeiro, bem como
nos tributos federais que compõem o Fundo de Participação dos
Estados, mediante as supressões que indica.
Sou pela aprovação, pois entendo que o Território, sendo
simples circunscrição administrativa da União, não tem a au-
tonomia política e financeira que o texto objetiva.
A emenda, pois, aperfeiçoa e dá nitidez ao caráter des-
centralizador que informa o Projeto. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Suprimam-se do "caput" do art. 52 as
expressões:
- "do Banco Central e do Banco Nacional da
Habitação"
- "originários de operações de empréstimo,
de financiamento, de refinanciamento, de
assistência financeira de liquidez, de decessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 50, inciso V, Projeto de
Constituição.
Suprimir as expressões ouvidas "as
respectivas Assembléias Legislativas". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, tendo em vista as razões
que fiz constar do parecer à emenda no. 2T00474-5. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimo, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições
Transitórias.
Suprimir o art. 53, seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29, Disposições Transitórias.
- Supressão total do artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda
a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es-
trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos-
leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe-
ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da
ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio-
nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica
ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto
ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa
será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos
anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e
ordinária.
Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu-
reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo
repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em
risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades
financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas
quais concluímos pela aprovação da emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XXI do art. 38 do
Projeto de Constituição B, a expressão seguinte:
"XXI - ...com cláusulas que estabeleçam as
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações." | | | Parecer: | A emenda visa à supressão da parte final do dispositivo,
por entendê-la deveras pormenorizadora, situação incompatível
com a finalidade da norma constitucional.
Sou por sua aprovação, registrando que a matéria será
objeto de normas gerais a serem fixadas pela União, nos ter-
mos do art. 22, inciso XXVI. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Correta e oportuna a supressão proposta. O dispositivo
em causa (art. 182, § 3o.) institui um "fundo de exaustão",
para atender ao desenvolvimento do município onde se locali-
zem jazidas e foi aprovado por ocasião dos trabalhos da Co-
missão de Sistematização; ampla fusão de emendas no plenário
da Assembléia Nacional Constituinte, acolhida por 393 parla-
mentares, resultou no texto do § 1o. do art. 21. O dispositi-
vo assegura compensações financeiras, entre outros, aos Muni-
cípios, que passam a participar no resultado da exploração de
recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica,
de petróleo ou gás natural e de outros recursos minerais em
seus territórios, tornando portanto desnecessário o "fundo de
exaustão".
Pela aprovação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 75 as
seguintes expressões, respectivamente:
"para um mandato de seis anos, não
renovável" e
"exceto quanto à vitaliciedade" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a
expressão "onde estejam atuando, e naquelas". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre-
sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á-
reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope-
rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re-
lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso I, do caput do
art. 162 do Projeto de Constituição B.
Dê-se ao inciso I do caput do art. 162, a
seguinte redação:
"I - propriedade predial e propriedade
territorial urbana;"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a aperfeiçoar a linguagem do
texto do inciso I do art. 162, com a finalidade de clarifi-
car que o imposto nele previsto incide sobre a propriedade
predial urbana e rural e, no que tange à propriedade territo-
rial, incide apenas sobre aquela localizada em área urbana.
Pela aprovação da proposição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 75, a seguinte
expressão:
§ 2o. - "...para um mandato de seis anos,
não renovável...""
Em consequência, fica prejudicada parte do
§ 3o. - "...exceto quanto a
vitaliciedade..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Suprimir do caput do art. 5o. a seguinte
expressão:
"... aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País..."" | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva da expressão "aos brasilei-
ros e aos estrangeiros residentes no País", constante do
"caput" do art. 5o., que estabelece o elenco dos direitos e
garantias individuais.
Parece-me que a proposição é pertinente, merecendo aco-
lhida.
Em primeiro lugar, porque os direitos individuais elenca-
dos estão, em verdade, inscritos na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, não merecendo, por isso, ser restringido o
universo de seus destinatários.
Em segundo lugar, porque justificada pelo grau de civili-
zação que logramos alcançar, circunstância que tem propiciado
o incremento de nossas relações internacionais e o consequen-
te crescimento dos contingentes de estrangeiros que ao Brasil
se dirigem, em busca de lazer ou por motivos de ordem técnica
ou econômica, sem que tenham a intenção, portanto, de aqui
fixar residência.
Em terceiro lugar, porque a filosofia que inspira o Pro -
jeto, conforme anuncia o próprio art. 5o., "caput", é a de
afastar distinções de qualquer natureza, no tocante à preva -
lência dos direitos e garantias individuais.
Sou pela aprovação da emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
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