separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
MARCO MACIEL in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PE (1)
Nome
MARCO MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Façam-se as seguintes alterações: "Art. 12 - É livre a criação de Partido Político. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime representativo e democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: I - Atuação como instrumento de expressão dos objetivos nacionais junto aos Poderes do Estado; II - Participação na administração dos negócios públicos, mediante a formulação de alternativas para execução de projetos governamentais; III - Promoção de ampla divulgação dos respectivos Estatutos e Programas, de modo a tornar conhecidos os ideais e objetivos partidários; IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Os partidos com representação no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão acesso, mediante informações das autoridades governamentais competentes, aos planos e programas de interesse público. § 4o. A lei disporá sobre a forma de indenização aos partidos políticos por despesas que efetuarem com a manutenção de suas funções permanentes e por gastos com atividades eleitorais."