ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do presente artigo do
anteprojeto da Subcomissão dos direitos e
garantias individuais, uma nova redação e
acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes
redações:
Art. .
XII - A livre manifestação de sua religião ou
crença, quer individualmente ou em conjunto com
outros, sem prejuízo da sua responsabilidade
perante a lei.
a) O direito ao exercício de culto religioso,
preservados os bons costumes e facultada a
assistência religiosa nas corporações civis e
militares, e nos estabelecimentos de internação
coletiva.
b) não é permitido o incitamento à violência
nem à discriminação por razões políticas,
religiosas, filosóficas ou raça. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao
item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de
culto.
Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de
Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão.
Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi-
da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di-
reito individual ao culto entre os direitos individuais e o
social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi-
vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer.
Considero-a, nestes termos, aprovada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa
Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de
registros civis, apesar de serem mais pobres, representam
fonte de receita significativa para os Municípios.
Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere-
cer discussão e deliberação no plenário da Comissão.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso
II, do art. , a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres". | | | Parecer: | Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se
acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
expressão " relativos às pessoas pobres".
A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver,
ser discutida e deliberada em plenário.
Por isso, somos pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva do texto do artigo inicial,
item XXIV da redação final do anteprojeto da
subcomissão I-C
EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV.
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou de
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição.
§ 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas
nos casos das exceções previstas, o pagamento em
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária.
§ 2o. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao seu
proprietário indenização posterior. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da
nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro-
priedade, inclusive a desapropriação.
A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do
esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de
propriedade subordinada ao interesse social.
Tal como proposta, não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial". | | | Parecer: | A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá
nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto
aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto
a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão.
A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos
individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto
que disciplina os direitos e liberdades fundamentais.
O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena
de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem
tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode
apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e
segregá-lo da sociedade de modo permanente.
Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua
o índice de criminalidade.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"é 12 Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirições ou de interrogação à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que
se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios
sem a presença da autoridade competente apenas no período
noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos
direitos do indiciado ou do acusado.
Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou
representante do Ministério Público nas delegacias à noite,
a alternativa geral será não realizar interrogatórios
noturnos.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item X do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"X a livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | Parecer: | Propõe o ilustre senador João Menezes nova redação ao item X
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Os termos da emenda encontram-se acolhidos no esboço de
anteprojeto que ora apresentamos.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada à questão
pelo esboço de anteprojeto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XI do Anteprojeto a seguinte
redação:
..................................................
"XI a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, a impressão, a divulgação e
o recebimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação,
ressalvada a concessão de canais de televisão e
rádio, regulada em lei; os abusos cometidos serão
punidos e indenizados na forma da lei; não serão
toleradas a propaganda de guerra, de preconceitos
de religião, de raça, de classes e outros
previstos nesta Constituição". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre senador João Menezes, dá nova
redação ao item XI do artigo único do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria contida no dispositivo em apreço mereceu
tratamento especial no esboço de anteprojeto submetido a esta
Comissão, resultando a emenda, assim, aprovada parcialmente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
.
"XII - a prática de culto e a manifestação de
crença religiosa que não contrariem a moral e os
bons costumes; será prestada, nos termos da lei
assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas
e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem." | | | Parecer: | Propõe a Emenda de autoria do nobre Senador João Menezes que
se dê nova redação ao item XII do Artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi-
duais.
A matéria vem tratada, ampla e abrangetemente, pelo esboço do
Anteprojeto no capítulo dos Direitos Coletivos, submetido ao
exame e eventual aprovação desta Comissão; dessa forma apro-
vamos parcialmente a emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela subcomissão dos
direitos e garantias individuais.
Suprima-se a expressão:
"Ninguem será identificado criminalmente se
já o for civilmente". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex-
pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o
for civilmente."
A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que
inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes
de provada a sua culpabilidade.
No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi-
da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran-
ça Jurídica.
Razão pela qual, rejeitamos a emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | (Subcomissão de Direitos e
Garantias individuais)
O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte
redação:
"é 27 Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados, assim como os crematórios,
pela autoridade municipal, permitindo-se às
confissões religiosas neles praticar seus ritos.
As associações religiosas poderão manter
cemitérios particulares, ou crematórios, na forma
da lei, proibida a recusa de sepultura onde não
houver cemitério secular. | | | Parecer: | Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi-
térios seculares terão crematórios e serão administrados pela
autoridade municipal.
Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o
assunto afeto à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XV a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | Parecer: | Pretende alteração no direito dos autores de inventos indus-
triais, bem assim como a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial.
Atendida a proposta no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Da Nacionalidade
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14:
Parágrafo único. - São privativos de
brasileiros nato os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende que só os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República sejam privativos de brasileiro nato.
O esboço de anteprojeto já atende, em parte, a emenda, ampli-
ando, contudo, os cargos privativos de brasileiro nato aos
que, por força de dispositivo desta Constituição, devam subs-
tituir os cargos apontados.
Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"Art. ...
Item XXXI - a justiça e a assistência
jurídica públicas para os necessitados, na forma
da lei, abrangendo o pagamento de peritos,
advogados e outros profissionais que atuem no
processo por designação judicial.
é ... A União, os Estados-Membros e o
Distrito Federal, manterão quadros de Defensores
Públicos organizados em carreira. | | | Parecer: | Dispõe sobre a criação de quadros de defensores públicos,
organizados em carreira para a assistência judiciária aos
necessitados.
Nesse sentido já tivemos oportunidade de opinar pela
aprovação da Emenda, razão por que fica prejudicada a
presente proposição. Pela prejudicialidade. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
...
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição. | | | Parecer: | Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado "
no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável,
imprescritível e não sujeito a anistia.
A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o
delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de
lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano.
Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da
fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes
não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior
a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser
a sanção. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação:
§ 14. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição dos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridades, e o de obter as certidões que
requerer às repartições administrativas para
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial. | | | Parecer: | Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias
Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição
aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso
de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda
anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direitos líquido e certo
não amparado por "habeas corpus" ou por
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É
vedado à lei impor qualquer restrições de tempo,
forma ou matéria. O mandado de segurança será
admissível contra atos de agente de pessoa
jurídica de direito privado, quando decorrentes
do exercício de atribuição do Poder Público | | | Parecer: | A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço
de anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
|