ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se onde couber:
Art. 1o - A família terá direito à proteção
especial do Estado, em favor da qual será
constituido o Fundo de Proteção à família, tendo
em vista sobretudo as famílias carentes.
Parágrafo único - Para assegurar a manutenção
do Fundo de Proteção à família, a União destinará
5% (cinco por cento) de sua receita de impostos,
ficando os Estados e o Distrito Federal com a
obrigação de concorrer com o mesmo percentual,
incidente sobre suas respectivas receitas de
impostos, consideradas, para a sua aplicação
efetiva, as necessidades básicas de alimentação,
moradia, vestuário e saúde.
Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios
de aplicação do Fundo de Proteção à família,
observada a ordem inversa da renda per capita dos
Estados.
Sala das Sessões, maio de 1987. -
Constituinte Jesus Tajra | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova-
ção, além de ser de natureza de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VIII - B - Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação
Emenda ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - É obrigação do Estado valorizar o
patrimônio cultural da sociedade, promovendo a
educação do indivíduo e o desenvolvimento das
artes, da ciência e da tecnologia adequada às
necessidades do País, para assegurar a constante
melhoria das condições de vida e de trabalho da
população e a preservação do meio ambiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida no mérito no art. 1o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do
anteprojeto:
"Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo, para este fim, concorrer o Poder Público,
os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e
empresariais, na forma da lei." | | | Parecer: | Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta-
refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa.
Pelo não acolhimento. | |
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