ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o. do
Anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município e manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no termos do substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se nova redação ao artigo 11o:
"11o. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais
que assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o.
V - Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos.
Parágrafo único. Lei Municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional.
Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe
lo substitutivo (Anexo II). | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 4o. do anteprojeto:
§ 2o. Os Municípios com mais de cem mil
eleitores estabelecerão a sua própria Lei
Orgânica. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o § 1o. do art. 7o. do
Anteprojeto.
As Forças Policiais, instituídas para a
preservação da ordem pública, e os Corpos de
Bombeiros, são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, exercendo o
Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
constituem forças auxiliares do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Organização do Estado
Capítulo I - Disposições Preliminares:
Inclua-se o seguinte artigo:
"Artigo - A república Brasileira
caracterizar-se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. - É livre o exercício do
culto religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o item II do art. 8o. do Capítulo
III na parte "Da Competencia Comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios",
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, passando o seu texto a seguinte
redação:
"II - estabelecer e executar planos de be,
estar social, visando à assistência e proteção à
infância, à adolescência, à pessoa portadora de
deficiência, e aos idosos. | | | Parecer: | As medidas que promovam o bem estar coletivo competem a todas
as unidades organizacionais do Estado. Pelo acolhimento parci
al, nos termos do substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. inciso II - Imunidade e
inviolabilidade do mandato dos Vereadores. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21. - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e na
participação comunitária. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo, | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | 1. No Anteprojeto da Subcomissão II-C, no
arti. 19. renumere-se o § 2o., para o 3o. dê-se a
seguinte redação:
"§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana.
2. Introduza-se logo depois do § 1o. do
artigo 19, § 2o. com a seguinte redação:
" § 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual, micro-
regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, dos sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo - A iniciativa do estabelecimento
de microregiões caberá também aos municípios
interessados, quando da omissão do Estado,
mediante solicitação à Assembléia Estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das atribuições do Poder Legislativo
Acrescente inciso XIII ao artigo 5o do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 5o
XIII - Autorizar e aprovar empréstimos,
operações e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraída ou garantidas pela União,
Territórios, Distrito Federal, Municípios,
entidades da administração direta ou sociedades
sob seu controle. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa dos arts. 37 e 38 do
anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 37 e 38 a seguinte redação:
"Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuíções definidas em lei
I - exerce a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos servidores realizados no
Ministério
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em plenários ou nas
comissões, quando convocado
Art. 38 - O Ministro de Estado, no setor que
lhe é confiado, a plena responsabilidade dos seus
atos e decisões e responde perante o Congresso
Nacional e o Presidente da República." | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovada Parcialmente. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso IV do art. 2o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
IV - os cargos iniciais na carreira da
Magistratura e os reservados a Magistrados, serão
providos por Ato do Presidente do Tribunal
competente, exceto o previsto no art. 35, é 6o,
alínea "a".
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "c", do inciso
I, do art. 4o, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 4o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
............................................
c) irredutibilidade de vencimento". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para
membros do Ministério Público, com mais de dez
anos na carreira e advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, escolhidos
pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para
indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo,
ressalvada a hipótese prevista no § 9o. do art.
35." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e
seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus
parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus
cinco parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre esses e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuição entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as destes e as da
União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao
seu Presidente, nos termos do regimento interno;
h) o habeas-corpus, quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, e ainda quando houver perigo de
se consumar a violência, antes que outro juiz ou
tribunal possa conhecer do pedido;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
presidentes, e do Procurador-Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) a representação por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou de ato normativo
federal ou estadual, ou, ainda, por omissão
legislativa ou administrativa, inclusive o pedido
de medida cautelar;
l) a solicitação do Presidente da República
sobre a constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação;
o) as causas processadas perante quaisquer
Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido
do Procurador-Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) os habeas-corpus decididos em única
instância pelo Superior Tribunal de Justiça e
pelos Tribunais Superiores da União, se
denegatória a decisão;
b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus
decididos em única instância pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores
da União, quando denegatória a decisão;
c) os crimes políticos se condenatória a
decisão;
d) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa
domiciliada ou residente no País;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face da Constituição;
d) der à lei federal interpretação divergente
da Súmula do Supremo Tribunal Federal;
Parágrafo 1o. São partes legítimas para a
representação por inconstitucionalidade, para
interpretação de lei ou ato normativo, ou por
omissão legislativa ou administrativa, o
Presidente da República, as Mesas do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias
Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os
Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os partidos políticos com registros
definitivo, por seu Diretório Nacional e o
Procurador-Geral da República.
Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República
deverá ser sempre ouvido nas representações de que
trata o parágrafo anterior.
Parágrafo 36o. Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la,
conforme o caso, se não o fizer, o Supremo
Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao
Congresso Nacional disciplinando a matéria.
Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso
extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do
recurso especial previstos no art. , contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida. Será
publicada a motivação da rejeição ou do
acolhimento da arguição de relevância.
Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá o processo dos
feitos de sua competência originária ou de recurso
e da arguição de relevância da questão federal, na
hipótese do parágrafo anterior, bem assim a
competência de suas Turmas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto
da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação, nele introduzidos dois parágrafos:
"Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de trinta e seis
Ministros vitalícios.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco
anos.
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
b) um terço entre membros dos Tribunais dos
Estados ou do Distrito Federal;
c) um terço, entre advogados e membros do
Ministério Público Federal ou estadual e do
Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de
experiência profissional.
§ 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou
dividido em Seções e Turmas especializadas, na
forma estabelecida em seu regimento interno", | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade;
b) os mandados de segurança e o habeas corpus
contra ato do próprio Tribunal ou do seu
Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor-
Geral da Polícia Federal.
c) os habeas corpus, quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o
Diretor-Geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de
Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal
e dos Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória e
decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio
Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recurso especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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