ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14865 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VIII do Título IV -
da ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte artigo, onde
couber;
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros,
cabendo-lhes ação regressiva contra o responsável,
nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14533-3.
Pela aprovação. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15832 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão
"habilitação e" | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15881 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15883 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XIX - aprovar, em última instância, a
incorporação ou desmembramento de Estados e
Territórios." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16243 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 146
Art. 146 - ...
I - Acompanhar a execução dos Planos e
Programas de Governo e Orçamento da União, para
avaliar o cumprimento das respectivas metas. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à
formulação do substitutivo.
Pela aprovação. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16359 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373
Suprima-se do artigo 373, do Projeto de
Constituição, a palavra "público"", dando-lhe a
seguinte redação:
"art 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:"" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16360 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 25
Suprima-se o artigo 25 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 25 do Projeto de Constitui-
ção que elenca os modos de exercício popular de soberania.
Também nós consideramos o dispositivo desnecessário.
Pela aprovação. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16363 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso X do artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela-
tor. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16528 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 | | | Parecer: | Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea-
dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois
a supressão do parágrafo 1 do art. 62.
Pela aprovação. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16553 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no item IV do artigo 5o. a
expressão "pela ação equalizadora do Estado". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16555 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "b" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Suprime a alínea "b" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de
Constituição, tendo em vista que a existência digna não se
consegue apenas por decisão ou vontade do Estado. Comparti-
lhamos o mesmo ponto de vista. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16560 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Suprime a alínea "c" do ítem IX do artigo 17 do Projeto de
Constituição pelo seu caráter estatizante. Achamos a sugestão
aceitável. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16564 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o item IX do art. 10 do projeto. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16566 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimir do texto do inciso XIV do artigo 13,
a expressão "de nove décimos". | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16855 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substituam-se os Capítulos I e III, do Título
II, pelo seguinte:
Art. 1o. - "A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade de direitos e garantias
individuais concernentes ao disposto neste
artigo".
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, que
punirá como crime qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos.
§ 2o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão do nascimento, raça, cor,
sexo, trabalho rural ou urbano, religião,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física ou mental e qualquer particularidade ou
condição social.
§ 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não
alguma coisa, senão em virtude da lei.
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 5o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 6o. - Todos têm direito à vida, à
existência digna, à integridade física e mental, à
preservação de sua honra, reputação e imagem
pública.
Parágrafo único. - A tortura, a qualquer
título, constitui crime inafiançavel e
insusceptível de anistia e prescrição.
§ 7o. - Todos têm o direito de acesso às
referências e informações a seu respeito,
registradas por entidades públicas ou
particulares, podendo mediante procedimento
judicial sigiloso ser vedado o registro
informático sobre convicções pessoais, atividades
políticas ou vida privada, ressalvado o
processamento de dados não identificados para fins
estatísticos.
§ 8o. - Ninguém pode ser impedido de
locomover-se no território nacional e de, em
em tempos de paz, entrar com seus bens no País,
nele permanecer ou dele sair, respeitados os
preceitos da lei.
§ 9o. - É livre manifestação de pensamento,
de crença religiosa e de convicções filosóficas e
políticas. Não sendo permitido o incitamento à
guerra, à violência ou à discriminação de qualquer
espécie.
§ 10o. - É garantido o direito à prática do
culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa.
§ 11o. - É assegurado o direito de eleger
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
§ 12o. - Todos têm o direito a procurar,
receber, redigir, imprimir e divulgar informações
corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a
pluralidade das fontes e proibido o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação.
§ 13o. - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e outros meios de comunicação serão
punidos na forma da lei.
§ 14o. - A publicação de livros e periódicos
não dependerá de licença do Poder Público.
§ 15o. - É garantida a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e a de
organização de técnicas econômicas e
administrativas.
§ 16o. - Aos autores pertence o direito
exclusivo à publicação de suas obras,
transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei
determinar.
§ 17o. - Assegurar-se ao inventor o
privilégio temporário para a utilização e
comercialização do invento, protegendo-se
igualmente a propriedade das marcas de industrias
e comércios e a exclusividade do nome comercial,
nos termos da Lei.
§ 18o. - Todos têm direito ao lazer e à
utilização criadora do tempo liberado ao trabalho
e ao descanso.
§ 19o. É assegurado o direito à educação,
como iniciativa da comunidade de dever do Estado,
e o livre acesso ao patrimônio cultural.
§ 20o. É assegurado a todos o direito à
saúde, como iniciativa da comunidade e dever do
Estado.
§ 21o. - Todos podem reunir-se livre e
pacificamente, não intervindo a autoridade
pública, senão para manter a ordem e assegurar os
direitos e garantias individuais.
§ 22o. - É garatinda a liberdade de
associação para fins lícitos, não podendo nenhuma
associação ser compulsoriamente suspensa ou
disolvida, senão em virtude de sentença
judiciária.
§ 24o. - É assegurado o direito à
propriedade, respeitando a sua função social.
Parágrafo único. - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro.
§ 25o. - É garantido o direito de herança.
§ 26o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabelecer.
§ 27o. - É assegurado o direito de greve.
§ 28o. - A lei assegurará a individualização
da pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, de respeito a pessoa humana.
§ 29o. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro.
§ 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica da coletividade e da pessoa.
§ 31o. - A casa é o asilo inviolável da
pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou
permanecer, senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
§ 32o. - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicaçõpes em geral,
salvo autorizado da justiça, nos casos previstos
em lei, por necessidade de investigação criminal.
§ 34o. - Nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se
o determinado nesta Constituição.
§ 35o. - não há crimes sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A
lei penal retroagirá quando beneficiar o réu.
§ 36o. - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente, nos casos
espressos em lei.
§ 37o. - A prisão e o local em que se
encontre o preso logo comunicados à família ou à
pessoa por ele indicada.
§ 38o. - Ninguém será processado nem
sentenciados, senão pela autoridade competente e
na forma da lei anterior.
§ 39o. - Presume-se inocente todo acusado,
até que haja declaração judicial de culpa.
§ 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
§ 41o. - Conceder-se a mandato de segurança
para proteger direito liquido e certo não
amparado, por habeas corpus seja qual for a
autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder.
§ 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro
Público e as pessoas jurídicas qualificadas em
leis serão parte legítima para pedir a anulação de
atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que participe o Estado, bem como de privilégios
indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica.
§ 43o. - É assegurado o direito de
representação ao Poderes Públicos contra
ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para
defesa de quaisquer interesse legítimos,
independendo a representação e a petição do
pagamento de taxas ou da garantia de instância.
§ 43o. - A lei assegurará rápido andamento
dos processos nas repartições públicas e da
administração direta e indireta, facultará ciência
aos interessados dos despachos e das informações
que as eles se refiram, garantirá a expedição das
certidões requeridas para a defesa dos direitos e
para esclarecimento de negócios administrativos,
ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o
interesse público impuser sigilo, conforme decisão
judicial.
§ 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta
pública, garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuízo da
indenização dos danos ilegitimamente causados.
§ 45o. - A lei assegurará aos litigantes
plena defesa com todos os recursos a ela
inerentes.
§ 46o. - A instrução nos processos criminais
e nos civis contenciosos será contraditória.
§ 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção.
§ 48 - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei.
§ 49o. - Todos os necessitados têm direito à
justiça e à assistência judiciária pública, a
União e ao Estado.
§ 49o. - Não será concedida a extradição de
estrangeiros por crime político ou de opinião, ou
quando houver razões para presumir, nas
circunstâncias que o julgamento do estraditando
será influenciado por suas convicções.
§ 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos
em razão de suas atividades e convicções
políticas, filosóficas ou religiosas, bem como
pea defesa dos direitos consagrados nesta
Constituição.
Art. 2o. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, ou das declarações
internacionais de que o País será signatário. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de
Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência
dos direitos e garantias individuais.
Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo,
o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais
dois parágrafos únicos inseridos indevidamente.
Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e
garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo
1o. ou decorrentes de obrigações internacionais.
Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen-
tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda
já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais,
ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte
quando reunir-se em Plenário.
Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova-
ção parcial, conforme o expresso acima. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17347 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71. Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrafo, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) na razão direta do tamanho das populações
beneficiárias, da superfície territorial
respectiva e, quando for o caso, dos saldos das
balanças comerciais dos Estados com o Exterior;
b) na razão inversa da renda per capita e de
outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único. A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estado e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a) fixada a respectiva sede;
b) configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73. As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74. Para financiamento dos programas das
Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único. O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17355 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18609 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação por tratar-se de matéria pró-
pria de legislação ordinária. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18882 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Art. 336.
b) Parágrafo único do art. 337.
c) Art. 487.
O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos".
"Art. 337 -
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19146 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o § 3o. do art. 218 do Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
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