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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FACCIONI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (132)
Uf
RS (132)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (128)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo Único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do art. 376 do projeto do relator da Comissão de Sistematização: Art. 376 - .................................. Parágrafo Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01709 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 377 Título IX Da ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, da autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - ........................................ 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01710 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 TÍtulo IX Da Ordem Social CapÍtulo III Da EducaÇÃo e Cultura Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, como parágrafo segundo, o seguinte: § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  O RElator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessária a explicitção sugerida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 .................................... III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator. O parecer é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 381 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao Art. 381 do projeto da Comissão de Sistematização os seguintes Parágrafos: § ... - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. §... - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento público congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01716 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput" Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do projeto da Comissão de Sistematização, a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo Único. Título IX Da Ordem Social Capítulo III -------------Da Educação e Cultura Inclua-se no Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 383 Parágrafo Único - O Produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 203 inc. IX Dê-se ao Art. 203, inc. IX do projeto do Relator a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  No âmbito estadual, o art. 203, ao definir a legitimida- de para propositura de ação de inconstitucionalidade, contem- pla os Governadores de Estado e as Mesas das Assembléias Le- gislativas. Não se vislumbra a necessidade de estender tal competên- cia ao Ministério Público estadual. De outra parte, propõe também o Constituinte que a ex- pressão Procurador-Geral da República seja substituida por Chefe do Ministério Público da União. A expressão original se afigura mais clara e mais precisa. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 - Inciso IV Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O inciso IV do Artigo 372 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela mantenção do texto original. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06350 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do Art. 404 O parágrafo único do Art. 404 passa a ter a seguinte redação: "Art. 404 .................................. .................................................. § Único - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicos, será regulamentada por lei." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06351 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art. 404 O parágrafo único do Art. 404 passa a ter a seguinte redação: "Art. 404 - ................................ .................................................. § único - A lei regulamentará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos"". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07090 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de domínio para registro imobiliário". 
 Parecer:  Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti- tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07160 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta e indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; VI - Excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre - sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão. Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam - bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons- trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de va prosperar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08912 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 324 O art. 324 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Meritória a emenda, embora o art. 324 contenha matéria que deverá ser objeto de lei ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08913 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, II Acrescente-se ao art. 265, ítem II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - Instituir tributos sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ouatividades que constitutam seu objeto social. 
 Parecer:  Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera tivas no rol das imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te- máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus membros no sentido de se materem as imunidades tributárias nos limi- tes e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des- centralização de encargos e para aliviar as finanças esta - duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en- contram. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08914 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376, Parágrafo único Inclua-se, no parágrafo único do art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão " e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo"", redigindo-se este dispositivo da seguinte forma: Art. 376 .................................... Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo, constituição disciplinas de matrícula facultativa. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08915 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 469 O art. 469 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o ítem do art. 328 e o art. 329, o Banco Central do Brasil providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalizadade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08916 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o. Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização, a expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo- se este dispositivo da seguinte forma: Art. 349 .................................... § 2o. - O Setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2. do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida- des sem fins lucrativos. pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08917 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c) Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, as expressões "e de cooperativas" e "e das cooperativas", respectivamente, redigindo-se estes dispositivos da seguinte forma: CAPÍTULO III DOS DIREITOS COLETIVOS Art. 17 .................................... II - ........................................ b) - Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas. c) - É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas. 
 Parecer:  As cooperativas representam uma forma específica de as- sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos por legislação específica. O texto constitucional deve ater - se a garantir a plena liberdade de associação em geral. 
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