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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (63)
PFL (2)
PSDB (1)
Uf
ES (66)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (65)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 2o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras providências. Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que se lhe seguem, terá a seguinte redação: Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, respectivamente; c) para as de classitas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelas federações estaduais de trabalhadores e de empresários agrícolas. Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que será instalado na forma da lei. § 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão compostos de treze Juízes, sendo: a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) quatro classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior Agrário encaminhará, ao Presidente da República, listas tríplices de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal Regional Agrário; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas regiões, e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o caso; c) para as de classistas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelos sindicatos de trabalhadores e de empresários agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo Tribunal Regional. § 3o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou particular; II - as ações discriminatórias de terras devolutas federais ou estaduais; III - as ações demarcatórias, reivindicatórias ou divisórias de terras públicas, federais, estaduais ou municipais; IV - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; V - as questões que digam respeito à aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também, os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões referentes a floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VIII - os dissídios relativos a acidentes do trabalho; IX - as questões que versem sobre contratos de empreitada rural; X - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil, sobre matéria jurídico-agrária, quando envolverem interesses rurais assim definidos em lei; XI - os dissídios individuais ou coletivos, oriundos de relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores rurais, regulados em lei de natureza agrária; e XII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena. § 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questões de natureza constitucional. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas em lei. § 6o. O Ministério Público Federal Agrário será criado por lei. § 7o. A União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros, mediante convênios, visando à implementação da Justiça Agrária. Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores rurais, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão eleitos, por voto direto e secreto, pelos associados do sindicato respectivo, com sede na área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Agrário. Art. 214. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. O Tribunal Superior Agrário expedirá instrução normativa, disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os juízes da Justiça Agrária forem eleitos. Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de Constituição, que, renumerado na forma do artigo 1o. da presente Emenda, passará a artigo 222, passa a ter a seguinte redação: Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes de trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais, exceto quanto às ações de competência da Justiça Agrária, na forma do artigo 221, parágrafo 3o., da Constituição. Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Agrária. Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições Transitórias da Constituição, os seguintes artigos: Art. ... São criados desde já cinco Tribunais Regionais Agrários: um na capital do Estado do Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça encaminhará as listas tríplices a que se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo 212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da República. Art. ... Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça expedirá, até trinta dias após a promulgação desta Constituição, a instrução normativa a que se refere o artigo 215. Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária as Varas Federais Agrárias criadas até a data de promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a criação de novos Juízos Agrários. Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de juízes togados de primeiro grau, da Magistratura Agrária, criados na forma do caput deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de Justiça promoverá a realização de concursos públicos de títulos, no prazo de noventa dias da criação. Ressalvada essa primeira investidura, os demais concursos serão de provas e de títulos e promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com- petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu- toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun- damentos da justificação da emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86 Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso: INCISO - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder Executivo a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  O disposto na seção sobre os servidores públicos atende à proposta. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d" do artigo 88 Suprimir a alínea "d" do artigo 88 
 Parecer:  Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20609 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TEXTO MODIFICADO COM A SUPRESSÃO: Art. 288 - ...................................... § 1o. ...................................... III - normas sobre a aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício. Suprimir no inciso III. § 1o. do artigo 288 a expressão "orçamentários e". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem para o aperfeiçoamento do Projeto, na parte referente "Dos Orçamentos", tornando-o mais consistente. Nosso entendimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 1o. Dê-se a seguinte redação ao artigo 343, do Projeto de Constituição: Art. 343 A Saúde é um direito de toda pessoa humana e um dever do Estado. Art. 2o. Dê-se nova redação ao caput do artigo 344, do Projeto de Constituição, acrescntando-se-lhe um item III, com o seguinte teor: Art. 344. Deve o Estado assegurar a saúde, mediante: ............................................ .................................................. III - a aplicação pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de um percentual de sua arrecadação tributária e desenvolvimento do Sistema único de Saúde, a ser regulamentado em lei. 
 Parecer:  A Emenda proposta é contemplada parcialmente, sem seu mérito, no texto de novo Projeto de Constituição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20623 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II do Projeto de Constituição, o seguinte Artigo e seus parágrafos, onde couberem: Art. É facultado aos Poderes Executivo e Legisltivo realizar consulta popular sobre projetos que houverem recebido veto ou sanção. § 1o. Quando a proposta de consulta se originar do Legislativo deverá ser subscrita por, no mínimo, um quinto dos membros das Casas Legislativas. § 2o. A decisão da consulta prevalecerá sobre a sanção ou veto." 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. "caput" Modificar a redação do art. 2o. para a seguinte: Art. 2o. - O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel dos Municípios e dos Estados, adota a forma Republicana de governo, sob o regime representativo, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "c", do item XIII, do art. 12. Suprimir do texto da alínea "c", do item XIII, do art. 12, as palavras: "...serão sempre pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar, colocar ...de terrenos ociosos serão pagas na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20634 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item IV do Artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "a) direito de organização, associação e sindicalização, de forma livre e independente." 
 Parecer:  Em nosso substitutivo, temos a intenção de consagrar a liber- dade de associação sindical aqui proposta. Pela aprovação, com outra redação. * 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20636 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: "É assegurado a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente nos termos do Substitutivo do Re- lator. Quanto aos aspectos que não figuram no texto, se - riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordiná - ria. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20637 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "h" do item II do Artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "h) As Associações civis e entidades de classe terão legitimidade para, em defesa de interesse próprio e de seus filiados, propor mandato de segurança e representá-los em juízo ou fora dele." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea "a" do item II do Artigo 17, do Projeto, outorgando legitimidade proces- sual a entidades de classe e associações para representarem, em juizo, seus filiados. A matéria vem devidamente tratada no substitutivo em fa- se de elaboração. - Pela aprovação parcial. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "q" do item XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "q) o preso provisório ou condenado tem direito ao respeito à sua dignidade, à integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao trabalho produtivo com remuneração não inferior ao salário mínimo, obedecido o mínimo profissional ou piso salarial, quando houver. Será ministrada ao preso educação, a fim de rabilitá-lo para o convívio social." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 35 do projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se seu atual parágrafo único: "Art. 35 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, admitindo-se que as associações civis e entidades de classe, legitimamente, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, proponham mandado de segurança." 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20651 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea "s" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "s) a individualização da pena e de sua execução; nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a lei regulará a individualização da pena que visará, precipuamente, á reeducação do apenado; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e Ds subsequentes. Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236 e subsequentes a seguinte redação. Art. 236 - Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinado à sua função social § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico aprovado por Lei Municipal, obrigatório para os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Município, com o fim de preservar a função social da propriedade poderá estabelecer prazos para o parcelamento, a construção ou a comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo do seu direito de prempção. § 3o. - O direito de propriedade territorial urbano não pressupõe o direito de construir, que deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal pelo proprietário ou ao superficiário legal. § 4o. - A população do Município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 5o. - O Poder Público pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social ou de utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização em títulos da dívida pública, sendo que a imissão na posse de imóvel desapropriado é automática e imediata a sua decretação. § 6o. - O pagamento da desapropriação de imóvel residencial, quando este servir de habitação ao seu proprietário e se ele não possuir outro imóvel residencial, deverá ser sempre em dinheiro e a vista. Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel urbano com até trezentos (300) metros quadrados, adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapiados coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dispositivo Emendado: Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a)- é racionalmente aproveitado; b) - conserve os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações; § 3o. - O imovél rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (3) anos consecutivos, independentemente de quanquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não correspondem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à áreas e á obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do artigo 245, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquizição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes e investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão da União na posse do imóvel,permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriente. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as benfeitorias indenizáves. Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrárioa será indenizado na proporção da utilidade que represnta para o meio social e que tem como parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da república. Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário, direta ou indireta de imóveis rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação social, sujeita à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no país. Art. 249 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação por interesse socioal para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão quie não ultrapasse a três módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia na região em que habita, ou, quando as circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a -extensão a três módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de Produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese previstas nos arts. 13 e 14. Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas estrangeirs não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 253 - Aos proprietários de imóveis rurais de áreas não excedente a três módulos regionais de exploração Agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a propriedade rural até o limite de três módulos regionais de exploração agrícola, incluida a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar- se-á safra. Art. 254 - A desapropriação por utilidade pública dos imoveis rurais emencionados no art. 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 255 - A contribuição de Melhorias será exigida aos proprietários de imoveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização que as mesmas acaretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar- se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária. Art. 256 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três (3) módulos regionais de exploração agrícola. privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 257 - Todo aquele que, não sendo proprietario rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural párticular ou devoluta contínua não excedente a três módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação prevista no artigo 207, parágrafo quinto, destinará recursos para: I - a indenização aos proprietários de terras desapropriadas por interesse social, para fins de reforma agrária; II - a implantação de infra-estrutura- especialmente vi-ária, sanitária, educacional e tecnológica - nas áreas de assentamento de trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos de Reforma Agrária. Parágrafo único - A lei definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Fundo Nacional de Reforma Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas neste artigo: 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título VIII. Após exame do conteúdo da proposta, observamos: - a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de- veriam constar do texto constitucional; - o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí- vel, tão somente, na legislação ordinária; - alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí- tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro- priação sem indenização". Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos- so voto é pela aprovação parcial da emenda. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 248, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de sistematização, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor ação de desapropriação. § 1o. Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em Títulos da Dívida Agrária e das benfeitorias em dinheiro, a autora, com a automática imissão na posse do imóvel, requererá seja realizado o registro deste na matrícula competente, discutindo-se apenas, no processo, o valor da indenização, a ser estabelecido mediante avaliação. § 2o. O juiz deferirá de plano a inicial, se não o fizer no prazo de noventa dias, o registro opera-se automaticamentre. § 3o. Se decisão judicial, transitada em julgado, reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
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