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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
ES (5)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 5o. - .................................. a. .......................................... .................................................. § 3o. - .................................... § 4o. - As normas do Banco Central, inclusive as de funcionamento interno, serão aprovadas em Lei própria. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00782 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. 13 .................................... I - ........................................ II - Compulsariamente aos setenta anos para o homem e 65 anos para mulher. III - ...................................... é Único .................................... 
 Parecer:  Aprovada. A presente emenda visa conceder aposentadoria "compulsoriamente aos 70 anos para o homem e 65 para a mulher". O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com 70 anos. Na realidade, é tradição do direito positivo brasi- leiro que a mulher sempre se aposente antes do homem. É por- tanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao nosso julgamento, optar diferentemente. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os direitos e garantias constantes desta Constituição tem aplicação imediata. Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional." 
 Parecer:  Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu- inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos- tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen- tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu- lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi- nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons- tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti- tucionais, que preencherá a lacuna. Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos de considerá-la aprovada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. 5o. I - II - Imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, no território do Município por suas palavras, opiniões e votos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 4o. é Único. Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas, para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios e Distritos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.