Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea IV do art. 2o,
substituindo-a por um artigo com a seguinte
redação:
Artigo ::: - A educação será gratuita ou
renumerada, quer nos estabelecimentos públicos,
quer nos particulares, considerando-se tão somente
a condição econômica do aluno ou de sua família.
Parágrafo 1o. - A condição de isento do
Imposto de Renda, tal qual é previsto no caput é
suficiente para a livre matrícula do aluno em
qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer
nível.
Parágrafo 2o. - Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de
remuneração do ensino segundo a possibilidade de
cada um, remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares, como nos públicos.
Parágrafo 3o. - Os estabelecimentos
particulares de ensino serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos do pagamento. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
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