ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 27 o seguinte
parágrafo:
é ... - É vedado ao cidadão ter contas
sigilosas no Brasil ou no exterior. | | | Parecer: | Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra-
mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma.
No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de
corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin-
do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente
ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi-
vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên-
cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu-
tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e
exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo
bancário.
Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco-
lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso
Anteprojeto.
Votamos pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a
seguinte redação:
§ 1o. A Anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados Civis e Militares, desde
que requerida até doze meses após a promulgação
desta constituição, a reintegração ao serviço
ativo, recebimento dos vencimentos, salários,
vantagens e gratificações atrasadas, com seus
valores corrigidos, a contar da data de punição,
promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções,
a que tem direito em equiparação aos que
permaneceram em atividade até o último posto de
carreira, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais.
§ 3o. - são considerados preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do Servidor Civil ou Militar, da
administração Direta ou Indireta, na presunção de
que amplamente satisfeitas, no que respeita à
reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimentos, salários,
vantagens e sacrificações, não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renuncia de direito, nem outras exigências,
requisitos ou cursos.
§ 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e
Militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
as vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto de
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário dessa anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Caberá à União Prover os Recursos
Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado, assegurando, inclusive, o direito à
participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de-
pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos
proventos atrasados.
As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos
1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
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