ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 15o. do anteprojeto.
"TODOS se refer a quem: Os brasileiros? Os
que trabalham e contribuem? Os que se encontram em
Território Nacional? Os benefícios serão
assegurados a "TODOS", isto é, como 25 milhões de
contribuintes sustentarão 118 milhões de não -
contribuintes? | | | Parecer: | Prejudicada. A expressão "todos", contida no contexto do art.
115 do anteprojeto é, realmente, para referir-se à totalidade
das pessoas que residem no país. A filosofia da Seguridade
Social exige essa universalização. Ocorre, porém, que, como
já acontece com a previdência social,o sistema contributivo
permite o jogo através do qual, enquanto a maioria contribui,
a minoria usufrui. Se, por um lado, o anteprojeto amplia a
abrangência da cobertura racial, por outro lado cuida de ele-
var a receita do sistema, principalmente através da previsão
de oneração do faturamento ou receita das empresas que, se -
gundo os 'experts' no assunto, poderá carrear mais recursos
para a entidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
As matérias dos artigos 25o. e 26o. passam a
constituir matéria de um mesmo artigo, com a
seguinte redação.
Art. 25o. - O orçamento do sistema de
seguridade social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, sendo vedada a subvenção ou
incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades
de previdência privada.
§ único - O orçamento do Sistema de
Seguridade Social, constituído pelas contribuições
dos trabalhadores e empresas, deverá ser aplicado
exclusivamente no desenvolvimento e
aperfeiçoamento do Sistema Previdenciário.
Tendo em vista a formulação de uma
Constituição objetiva, concisa, clara, fundimos os
artigos 25o. e 26o. para uma síntese das idéias
fundamentais a um texto constitucional.
Nosso parecer é de que as contribuições dos
trabalhadores não devem servir, em absoluto, a
outros fina que não visem a melhoria das suas
condições previdenciárias. | | | Parecer: | Prejudicada. Da leitura dos dispositivos do anteprojeto não
se chega à conclusão que contrarie o projeto proposto na
emenda. | |
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