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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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19[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
SP (19)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20869 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ II - promover ação de inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico;" 
 Parecer:  O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan- to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so- bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan- to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20873 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21804 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição, parlamentarista ou presidencialista, será submetido a consulta popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo 1o. - A rejeição de um sistema acarreta a escolha do outro. Parágrafo 2o. - Se for rejeitado o instituído nesta Constituição, a Comissão de Sistematização regulará o outro sistema de governo, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação final da Constituinte, em igual prazo." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto só será su- ficientemente esclarecido mediante consenso. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23373 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o. (Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba- rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco- nhecido pelo Poder Público. Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa- trão, o ficará muito mais sem ela. Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen- tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con- flito de representação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23374 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 6o. ao artigo 284, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 284 - § 6o. - O Poder Público promoverá o desenvolvimento artístico, valorizando os profissionais das artes, assegurando a liberdade de expressão, criação e pesquisa em artes e garantindo: I - a destinação de recursos para a docência e investigação em artes; II - o fomento à divulgação e circulação dos bens culturais produzidos; III- o ensino público informal das artes; IV - a inclusão das artes no currículo obigatporio em todos os níveis de educação formal; V - o estímulo à criação de cursos profissionalizantes em artes". 
 Parecer:  As sugestões ora estão prejudicadas, pois já constam do Projeto, ora pertencem ao universo da lei ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23375 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 4o. ao art. 9o. do Substitutivo, do Relator do Projeto e, por consequência, realinhem-se os demais a partir do atual § 4o, com a seguinte redação: "Art. 9o. - § 4o. - haverá uma única entidade sindical, de qualquer grau, por território e categoria, observado quanto a esta os ramos de produção ou atividades, bem como as funções correspondentes, as funções ou profissões diferenciadas e as profissões regulamentadas". 
 Parecer:  A proposta da Emenda é a da consagração da unidade sindi- cal, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora mitigado por algumas normas necessárias às peculiaridades de nosso sindicalismo. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23376 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 140 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - A lei permitirá à parte interessada requerer a modificação da Súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23377 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os arts. 172, e seu parágrafo único, e 173 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23378 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva (Disposições Transitórias) Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o inciso II deste artigo, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que observará o parágrafo único do art. 150 desta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23379 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Disposições Transitórias) Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido nesta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23380 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 264 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Parágrafo único - Nenhuma prestação de serviço de assistência ou de benefício compreendido na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total". 
 Parecer:  A emenda repete antiga disposição que já consta da vi- gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten- são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio. A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re- digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse- guindo alcançar os objetivos por ela colimados. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23382 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25545 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA Redija-se o art. 31 das Disposições Transitórias, Título X como se segue: "A lei disporá sobre a extinção das acumulações e exercício simultâneo de cargos e funções não permitidos por esta Constituição e ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28193 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 135, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 135 - IV - Assegurado a estes vencimentos, não inferiores ao que percebem, a qualquer título, os Ministros de Estado". 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28281 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 38 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a redação: "Art. 38.- § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer título, os Deputados Federais". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28582 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 61 - Nenhum servidor da Administração direta ou indireta ou de empresa em que o Poder Público seja acionista majoritário, na esfera estadual, federal e municipal, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior a cem vezes o maior salário-referência vigente no país. § 1o. - no cálculo da remuneração a que se refere o presente artigo serão incluídos todos os benefícios e vantagens recebidos pelo servidor. § 2o. - a correlação a que se refere este artigo será progressivamente reduzida, mediante a elevação das remunerações menores." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28583 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do Projeto de Constituição, com o seguinte teor: "Parágrafo - A integração econômica, cultural, política e social das Nações da América Latina, visando a formação de uma comunidade latina-americana, constitue objetivo prioritário da política internacional brasileira". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28664 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no título X nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Fica assegurada a estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de serviço público." 
 Parecer:  Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi- ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem cinco anos de serviço público. A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34235 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Durante o período de um ano, a contar da vigência desta Constituição, mediante cabal demonstração da existência de interesse público e da adoção de critérios objetivos, os Chefes do Poder Executivo da União e dos Estados, por decreto, poderão relotar ou extinguir cargos e funções, assegurando a seus ocupantes a disponibilidade remunerada, com preventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como, readaptar, remover e transferir servidores, desde que mantido o nível hierárquico, a dignidade da função e o padrão de remuneração. 
 Parecer:  A proposição pretende inserir dispositivo que autoriza aos Chefes dos Executivos da União e dos Estados relotar ou extinguir cargos e funções, assegurando a disponibilidade re- munerada proporcional aos servidores atingidos, bem como a readaptação, remoção e transferência. As medidas sugeridas podem ser aplicadas, independente- mente de autorização constitucional, cabendo à lei infracons- titucional a sua disciplinação. Pela rejeição da Emenda.