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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
collapseEMEN
M (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
SP (7)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11902 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição. Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual"". 
 Parecer:  Pela aprovação. As disposições constitucionais devem ser claras e simples. A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual" esclarece melhor o texto (art. 56,I) 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11903 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de Constituição. Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a expressão "no âmbito interestadual", inserindo vírgula após a palavra "serviços". 
 Parecer:  Sugestão redacional acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11904 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição. Suprima-se do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re- jeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 234 Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Os vencimentos do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos de nível mais elevado não menos de noventa por cento do que perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que a lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Instituição, estabelecendo normas sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações e vencimentos de seus membros, aos quais se assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos de seviço público. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12055 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435, passando o atual parágrafo único a § 2o. "§ 1o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  A proposta refere-se à administração interna às Assemblé- ias, que a elas deve exclusivamente incluir. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12194 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§ Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que passa a ser a seguinte: Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais, observado no mais o Art. 204 e seus incisos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente.