Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub-
comissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad-
ministração Pública de que resultar restrição ou
õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi-
dade de produção ou serviços, individual ou cole-
tivo, caberá recurso para orgão administrativo co-
legiado.
§ 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão
composição paritária de representantes do governo,
da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos
servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a-
preciação de lesão de direito individual pelo Po-
der Judiciário durante pendência de recurso admi-
nistrativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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