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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (46)
Uf
SP (46)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (39)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15497 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro, do projeto da Comissão de Constituição, onde couber: Art. - Um dos diretores indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do Banco Central e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de suas funções anteriores. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15679 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, no Capítulo III, do Título VIII, onde couber: Art. - As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15680 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional: Art. - As operações de resgate e de colocação de titulos do Tesouro Nacional serão realizados mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15681 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo III, do Título VIIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber: Art. As instituições financeiras sob controle da União são agentes exclusivos para receber as disponbilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15682 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Capítulo III, do Título VIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional onde couberem: Art. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários do seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelos seus funcionários. Art. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. Art. É vedada a escolha para presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil, de quem tiver exercido, nos dois últimos anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição financeira privada. Art. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada durante os dois anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15683 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, referente a Comunicações, onde couber: Art. A fundação de empresa jornalística e a publicação de jornais ou periódicos independem de autorização do Poder Público; Art. As empresas jornalísticas, bem como as de rádio e televisão, só podem ser exploradas por associações civis sem fins lucrativos ou fundações, públicas ou privadas. Parágrafo único. Metade, pelo menos, dos membros dos órgãos administrativos das empresas será composta por representantes eleitos pelos jornalistas empregados. Art. A concessão de faixa de onda, para as empresas de rádio e televisão, será feita mediante a realização de prévia licitação por órgão normativo autônomo, de âmbito federal, composto de igual número de representantes do Poder Público, das empresas e das organizações de trabalhadores. 
 Parecer:  Parte das idéias preconizadas na presente emenda são sa- tisfeitas nos princípios complementares: "público", "privado" e "estatal". 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15684 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acresça-se a seguinte alínea "r" ao inciso IV, do artigo 17 do projeto da Comissão de Sistematização: r) os fundos originados de contribuição patronais e de trabalhadores, com exceção dos previdenciários, serão geridos por comissões paritárias, representativas de empregados e empregadores, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe que sejam geridos por comissões partidá- rias, representativas de empregados e empregadores, os fundos originados de contribuições deles, com exceção dos previden- ciários. A matéria e de legislação ordinária. Somos pela rejeição. * 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15685 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: artigo 13. Acresça-se o seguinte item XXVII ao artigo 3o. do projeto da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais: Art. 13. .................................... .................................................. XXVII - aposentadoria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de efetivo exercício na profissão. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece "aposentado- ria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédi to aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na profis são". Os professores têm aposentadoria especial garantida na Constituição vigente. No Projeto o capítulo Dos Direitos So- ciais faz alusão à aposentadoria no sentido amplo e no capí- tulo das seguridade social define o tempo, provento e pen- sões. Em se tratando, de uma aposentadoria especial julgamos que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária. Somos pela rejeição. * 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15686 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acresça-se ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte artigo 16, renumerando- se os demais: Art. 16. As condições de trabalho e salário no âmbito das empresas e do serviço público serão reguladas pelo contrato coletivo de trabalho estabelecido através de negociações entre sindicatos de empregados e empregadores, empresas ou poder público. I - A lei estabelecerá limites de qualquer natureza à contratação coletiva e as autoridades nela não intervirão, salvo para mediação, se para tanto forem convocadas por ambas as partes; II - Verificando-se recusa à negociação, a pauta de reivindicações formulada pelos trabalhadores torna-se norma entre as partes; III - As negociações poderão se dar a nível de empresa, conjunto de empresas ou categorias econômicas, conforme o interesse manifestado pelos trabalhadores através de seus sindicatos; IV - Em caso de impasse nas negociações as partes poderão, de comum acordo, recorrer à Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre as questões a respeito das quais persiste divergência. V - É vedada a instauração de dissídio coletivo por qualquer das partes isoladamente ou por qualquer autoridade administrativa, integrante do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público; VI - A sentença normativa não poderá ser inferior às propostas já formuladas pelos empregadores; VII - Os recursos contra sentença normativa terão efeito meramente devolutivo; VIII - A lei ordinária garantirá direitos mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos não estabelecerão normas menos favoráveis aos trabalhadores do que as previstas em lei; IX - O sindicato dos empregados poderá funcionar como substituto processual dos integrantes da categoria, independentemente de procuração, nas ações visando o cumprimento de norma de contrato coletivo ou de sentença da Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação ou de recursos pelo empregado beneficiado; X - As vantagens obtidas em contrato coletivo e sentença normativa incorporam-se definitivamente ao patrimônio do trabalhador. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação ordinária. * 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15687 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao projeto da Comissão de Sitematização o seguinte artigo no capítulo referente aos direitos sociais - Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. Incidência da correção monetária e juros de mercado vigentes a época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  A correçõ monetária dos débitos trabalhistas, por ser matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17037 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção, do Capítulo I, do Título V, onde couber: Acrescente-se onde couber, os seguintes artigos; "Art. É da competência privativa do Congresso Nacional autorizar empréstimos, operações ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como de pessoas jurídicas de direito privado. Art. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional promoverá ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como por pessoas físicas e jurídicas de direito privado. § 1o. A auditoria será efetuada com o apoio técnico dos Tribunais de Contas e do Banco Central do Brasil. § 2o. Havendo irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará os respectivos processos ao Ministério Público da União e dos Estados, que proporão, no prazo de sessenta dias, as ações cíveis e criminais cabíveis. § 3o. Durante a auditoria, serão suspensas as transferências para o exterior de moeda estrangeira relativas a remessa de lucros, a ressarcimento de serviços de assistência técnica e a pagamento do principal e dos juros de empréstimos contratados financeiras estrangeiras." 
 Parecer:  A autorização para contratação de empréstimos externos deve figurar entre as matérias de competência da União. Toda- via, não deve ser competência privativa. Entendemos que o C.N. deve dispor sobre a matéria, com a sanção do Presidente da República. A auditoria da dívida externa pelo C.N., conforme propõe o ilustre Constituinte, não é matéria de natureza constitu- cional. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17250 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo- se os artigos 328 e 329. "Art. 327. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades." 
 Parecer:  A Subcomissão do Sistema Financeiro e a Comissão temática rejeitaram a proposta de estatização dos bancos. Somos, também, pela rejeição da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25657 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 1o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1964, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais, complementares ou declaração de incapacidade física e mental, e aos que foram abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis regulamentos vigentes, e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25658 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25659 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias do Título X, do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25660 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo referente ao Sistema Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, no capítulo III, Título XIII, onde couber: Art. Um dos diretores do Banco Central a serem indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do próprio Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de funções anteriores. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: e) Aposentadoria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de efetivo exercício na profissão. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se o seguinte artigo à Seção referente à Previdência Social do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Seção II, Capítulo II, Título IX, onde couber: Art. Lei complementar assegurará a aposentadoria proporcional e definirá o tempo necessário para este fim. 
 Parecer:  Instituição da aposentadoria com proventos proporcio- nais, a partir dos 10 anos de trabalho. Medida altamente nociva ao sistema de seguridade. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27769 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - acesso, por intermédio das organizações sindicais, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor- mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das empresas. Dessa maneira, as organizações representativas do traba- lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de reivindicações de suas categorias. Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare- ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi- nidos na negociação entre as partes interessadas. Pela rejeição da emenda. 
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