ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15497 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII
referente ao Sistema Financeiro, do projeto da
Comissão de Constituição, onde couber:
Art. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15679 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro Nacional, no Capítulo III, do Título
VIII, onde couber:
Art. - As instituições financeiras, públicas
ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das forças produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15680 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII
referente ao Sistema Financeiro Nacional:
Art. - As operações de resgate e de colocação
de titulos do Tesouro Nacional serão realizados
mediante estimativa e fixação das respectivas
receitas e despesas no orçamento anual da União. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15681 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III, do Título VIIII,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber:
Art. As instituições financeiras sob
controle da União são agentes exclusivos para
receber as disponbilidades de caixa da União e de
todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15682 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no Capítulo III, do Título VIII,
referente ao Sistema Financeiro Nacional onde
couberem:
Art. O Banco Central do Brasil será
administrado por uma diretoria, devendo dois
terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem
escolhidos entre funcionários do seu quadro de
pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelos
seus funcionários.
Art. Seu Presidente será nomeado pelo
Presidente da República, com mandato de quatro
anos, após aprovação da escolha pelo Congresso
Nacional, que poderá votar sua destituição ou
anular ato do Presidente da República que o
demita, antes do término do mandato.
Art. É vedada a escolha para presidência ou
diretorias do Banco Central do Brasil, de quem
tiver exercido, nos dois últimos anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer
instituição financeira privada.
Art. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em instituição financeira
privada durante os dois anos seguintes ao seu
desligamento. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15683 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX,
referente a Comunicações, onde couber:
Art. A fundação de empresa jornalística e a
publicação de jornais ou periódicos independem de
autorização do Poder Público;
Art. As empresas jornalísticas, bem como as
de rádio e televisão, só podem ser exploradas por
associações civis sem fins lucrativos ou
fundações, públicas ou privadas.
Parágrafo único. Metade, pelo menos, dos
membros dos órgãos administrativos das empresas
será composta por representantes eleitos pelos
jornalistas empregados.
Art. A concessão de faixa de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores. | | | Parecer: | Parte das idéias preconizadas na presente emenda são sa-
tisfeitas nos princípios complementares: "público", "privado"
e "estatal". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15684 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acresça-se a seguinte alínea "r" ao inciso
IV, do artigo 17 do projeto da Comissão de
Sistematização:
r) os fundos originados de contribuição
patronais e de trabalhadores, com exceção dos
previdenciários, serão geridos por comissões
paritárias, representativas de empregados e
empregadores, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe que sejam geridos por comissões partidá-
rias, representativas de empregados e empregadores, os fundos
originados de contribuições deles, com exceção dos previden-
ciários.
A matéria e de legislação ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15685 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 13.
Acresça-se o seguinte item XXVII ao artigo
3o. do projeto da Comissão de Sistematização,
renumerando-se os demais:
Art. 13. ....................................
..................................................
XXVII - aposentadoria dos professores e
empregados em estabelecimentos de crédito aos 25
anos de efetivo exercício na profissão. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece "aposentado-
ria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédi
to aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na profis
são".
Os professores têm aposentadoria especial garantida na
Constituição vigente. No Projeto o capítulo Dos Direitos So-
ciais faz alusão à aposentadoria no sentido amplo e no capí-
tulo das seguridade social define o tempo, provento e pen-
sões.
Em se tratando, de uma aposentadoria especial julgamos
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15686 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acresça-se ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo 16, renumerando-
se os demais:
Art. 16. As condições de trabalho e salário
no âmbito das empresas e do serviço público serão
reguladas pelo contrato coletivo de trabalho
estabelecido através de negociações entre
sindicatos de empregados e empregadores, empresas
ou poder público.
I - A lei estabelecerá limites de qualquer
natureza à contratação coletiva e as autoridades
nela não intervirão, salvo para mediação, se para
tanto forem convocadas por ambas as partes;
II - Verificando-se recusa à negociação, a
pauta de reivindicações formulada pelos
trabalhadores torna-se norma entre as partes;
III - As negociações poderão se dar a nível
de empresa, conjunto de empresas ou categorias
econômicas, conforme o interesse manifestado pelos
trabalhadores através de seus sindicatos;
IV - Em caso de impasse nas negociações as
partes poderão, de comum acordo, recorrer à
Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre
as questões a respeito das quais persiste
divergência.
V - É vedada a instauração de dissídio
coletivo por qualquer das partes isoladamente ou
por qualquer autoridade administrativa, integrante
do Poder Judiciário ou membro do Ministério
Público;
VI - A sentença normativa não poderá ser
inferior às propostas já formuladas pelos
empregadores;
VII - Os recursos contra sentença normativa
terão efeito meramente devolutivo;
VIII - A lei ordinária garantirá direitos
mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos
não estabelecerão normas menos favoráveis aos
trabalhadores do que as previstas em lei;
IX - O sindicato dos empregados poderá
funcionar como substituto processual dos
integrantes da categoria, independentemente de
procuração, nas ações visando o cumprimento de
norma de contrato coletivo ou de sentença da
Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação
ou de recursos pelo empregado beneficiado;
X - As vantagens obtidas em contrato coletivo
e sentença normativa incorporam-se definitivamente
ao patrimônio do trabalhador. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15687 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao projeto da Comissão de
Sitematização o seguinte artigo no capítulo
referente aos direitos sociais - Capítulo II, do
Título II, onde couber:
Art. Incidência da correção monetária e
juros de mercado vigentes a época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | A correçõ monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17037 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, da seção, do Capítulo I, do
Título V, onde couber:
Acrescente-se onde couber, os seguintes
artigos;
"Art. É da competência privativa do
Congresso Nacional autorizar empréstimos,
operações ou acordos externos, de natureza
financeira, de interesse da administração pública
direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como de pessoas jurídicas de
direito privado.
Art. No prazo de um ano, contado da data da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional promoverá ampla e circunstanciada
auditoria das operações financeiras realizadas em
moeda estrangeira pela administração pública
direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como por pessoas físicas e
jurídicas de direito privado.
§ 1o. A auditoria será efetuada com o apoio
técnico dos Tribunais de Contas e do Banco Central
do Brasil.
§ 2o. Havendo irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará os respectivos processos ao
Ministério Público da União e dos Estados, que
proporão, no prazo de sessenta dias, as ações
cíveis e criminais cabíveis.
§ 3o. Durante a auditoria, serão suspensas
as transferências para o exterior de moeda
estrangeira relativas a remessa de lucros, a
ressarcimento de serviços de assistência técnica e
a pagamento do principal e dos juros de
empréstimos contratados financeiras estrangeiras." | | | Parecer: | A autorização para contratação de empréstimos externos
deve figurar entre as matérias de competência da União. Toda-
via, não deve ser competência privativa. Entendemos que o
C.N. deve dispor sobre a matéria, com a sanção do Presidente
da República.
A auditoria da dívida externa pelo C.N., conforme propõe
o ilustre Constituinte, não é matéria de natureza constitu-
cional. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17250 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
"Art. 327. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | Parecer: | A Subcomissão do Sistema Financeiro e a Comissão temática
rejeitaram a proposta de estatização dos bancos.
Somos, também, pela rejeição da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25657 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X,
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1964, até a data
da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais, complementares ou declaração de
incapacidade física e mental, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis regulamentos
vigentes, e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25658 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do
substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher; | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25659 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Título X, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25660 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, no capítulo III, Título XIII,
onde couber:
Art. Um dos diretores do Banco Central a
serem indicados pelo Presidente da República
deverá ser funcionário de carreira do próprio
Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos
funcionários desta instituição, dentre os de
competência técnica já comprovada no exercício de
funções anteriores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25661 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo
265 do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização:
e) Aposentadoria dos professores e empregados
em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de
efetivo exercício na profissão. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo à Seção
referente à Previdência Social do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Seção II,
Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27769 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o.
- acesso, por intermédio das organizações
sindicais, às informações administrativas e aos
dados econômicos-financeiros da empresa;" | | | Parecer: | A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao
acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor-
mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das
empresas.
Dessa maneira, as organizações representativas do traba-
lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de
reivindicações de suas categorias.
Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare-
ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da
legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi-
nidos na negociação entre as partes interessadas.
Pela rejeição da emenda. | |
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