ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03934 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda de adequação (Deslocamento de artigos)
Deslocar os artigos 150 e 154, contidos na
Seção X (Da Defensoria do Povo), Capítulo I,
Título V, para o Título III (Das Garantias
Constitucionais) do Anteprojeto da Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda pretende transpor para o Título II -
Das Garantias Constitucionais, a Seção X - Da Defensoria do
Povo, no anteprojeto constante do Capítulo I do Título V - Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Tem razão o au-
tor da emenda, o nobre Senador Paulo Bisol à vista das atri-
buições do Órgão. Pelas mesmas razões aduzidas na emenda,
transpomos para o mesmo Título (III), as disposições constan-
tes do art. 240 do anteprojeto e que irão integrá-lo logo a-
pós os dispositivos referentes à Defensoria do Povo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11018 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, no
Título X, onde couber:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo, que hajam ingressado mediante
concurso público de provas e de títulos e que
estejam em exercício na data da promulgação desta
Cosntituição, ficam estabilizados nos respectivos
cargos, observado o estágio probatório, passando a
compor quadro em extinção, mantidas a competência,
as prerrogativas e as restrições da legislação a
que se achavam submetidos, salvo as inerentes à
transitoriedade da investidura.
Parágrafo Único - A aposentadoria dos juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A emenda ora analisada intenta a supressão do termo
"primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do
primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o
ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se
habilite em concurso de menor complexidade para após, através
de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância.
É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves-
tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em
concurso público.
Pela aprovação. | |
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