ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 16:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na capital da União, de 1o de
fevereiro a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o
art. 26 e seus parágrafos:
"Art. 21. As leis complementares e ordinárias
somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos
Deputados.
Parágrafo único. É necessário o voto
favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados para a aprovação de lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos:
"Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do
Presidente da República, se este o solicitar e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados.
é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo
estabelecido neste artigo, o projeto será
incluído, automaticamente, na ordem do dia, em
regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e
subsequentes se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
é 2o Os prazos não correrão nos períodos de
recesso da Câmara dos Deputados.
é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se
aplicam aos projetos de codificação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | III-c - Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13,
renumerando os demais subsequentes.
"Art. 12. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notórios e protesto ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XIV - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação para a
mencionada alínea "c"
c) - É vedada a supressão, ainda que parcial
de espetáculos ou programas. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso III do Art. 23, substituir a
expressão "democratizar a livre iniciativa" por
"democratizar a economia". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no inciso VI do Art. 21, a expressão
final, onde consta: "exceção feita aos ideários
que, negando os fundamentos constitucionais da
Nação, procuram legitimar minorias no exercício
dos poderes do Estado". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "c" e suprime as
alíneas "d", "f" e "g" do inciso V do Art. 4o.,
ficando a alínea "c" com a seguinte redação:
c) na hipótese de paralização do trabalho, o
Poder Público negociará com os representantes dos
trabalhadores a adoção de providências que
garantam a manutenção dos serviços indispensáveis
à segurança da comunidade. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir dois parágrafos no Art. 26:
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com país condenado pela Assembléia
Geral da ONU por prática de discriminação racial.
§ 2o. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com páis ocupado pela força ou
colonização, quando este país tiver uma entidade
representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no item e) do inciso I - do Art.
3o., o período final, ficando então com a seguinte
redação:
e) na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente, a garantia prevista na
alínea "c", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclusão de um novo Artigo, depois do Art.
3o., renumerando-se os seguintes:
Art. 4o. - É assegurado aos cidadãos o
direito de se insurgir contra atos de Autoridade
Pública que violentem os direitos universais da
pessoa humana e as garantias constantes desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclusão de duas novas alíneas no inciso V do
Art. 3o.:
b) O Poder Público reconhecerá à maternidade
e à paternidade relevante função social,
garantindo aos pais os meios necessários à
educação, alimentação, saúde e segurança de seus
filhos;
c) À mulher é garantido o direito de livre
opção em relação à maternidade, podendo
interromper a gravidez até o 90o. dia, caso em que
lhe é assegurada a assistência e o atendimento
médico através da rede de saúde pública; | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "e" do inciso V, Art.
3o., que passa a ter a seguinte redação:
e) a lei não limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal, nem determninará prazo para
a oficialização da dissolução de uma união, ou
entre dois casamentos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Altera a redação da alínea "g", inciso VII,
Art. 3o., que passa a ter a seguinte redação:
g) na esfera policial o Estado poderá operar
serviços de investigação que se refiram
exclusivamente ao que a lei define como
delinquência. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
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