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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IBSEN PINHEIRO in nome [X]
1988::13 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27: A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual, obedecidos requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populaçõesdiretamente interessadas. 
 Parecer:  O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir que sejam preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras exigências. Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas das coletividades". Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação de Municípios há que se preservar a memória urbana, observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente urbano tem que ser preservado. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Procedem-se, no Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, as seguintes alterações: I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188 a seguinte redação: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;" II - em consequência, dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias a seguinte redação: "II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: ... 
 Parecer:  A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo- sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter- ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe- deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62 das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima e Amapá transformados em Estados Federados. Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame. Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis- posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o território de Fernado de Noronha, que tem população e área reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man- tido pela União. Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto.