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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO BULHÕES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (76)
Uf
AL (76)
Nome
GERALDO BULHÕES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (68)
expand1986 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26435 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 50 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 4o.: "§ 4o.- São considerados de interesse da Região Metropolitana e regiões homogêneas, os serviços em geral considerados de interesse metropolitano ou interiorano, por lei estadual". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu- tivo do relator suprimir o dispositivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26436 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo V, da Comunicação, do Título IX, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte Artigo e seu parágrafo único, onde couber: "Art. - A lei disporá sobre a criação, composição e competência do Conselho Nacional de Comunicação. Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Nacional de Comunicação será renovável por mais um período". 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.: "§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca menos de cinco por cento e os Estados dois por cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de que estes assumam a responsabilidade pela concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, assim como dos cursos profissionalizantes". 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26438 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 279 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 5o.: "§ 5o. - Os recursos federais, estaduais e municipais destinados à Educação serão imediatamente repassados às Secretarias de Educação dos Municípios". 
 Parecer:  A Emenda propõe o repasse imediato de recursos às Secre- tarias de Educação dos Municípios. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26439 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Artigo 171 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 171 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, mantida uma comarca em cada Município". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26440 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do Artigo 265, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "c) por velhice aos sessenta anos de idade". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26441 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 211, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os Estados do Nordeste que contribuírem superavitariamente para a exportação, farão jus a dez por cento sobre o produto dessa operação". 
 Parecer:  Visa a emenda acrescentar parágrafo Único ao artigo 211, dando aos Estados do Nordeste que exportem 10% do produto da exportação. Em que pese os elevados propósitos da emenda, não vemos como acolhê-la dentro do sistema tributário previsto no substitutivo. Pela rejeição 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34541 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 41, I, a seguinte redação: - Eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, sendo permitida a reeleição do Prefeito para mais de um mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a propositura colide com o Substitutivo, que não permite renovação de mandatos no E- xecutivo Estadual e Municipal. Quanto à sugestão para que a comunidade indígena eleja Parlamentares Federais, não creio ser necessária previsão Constitucional a respeito. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o. O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição (A) passa a ter esta redação: Art. 16. .................................... § 6o. Para concorrer a outro cargo, o Presidente da República deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito e os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem lecenciar-se até três meses antes da eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item III, Art. 16, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição ". Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni- enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio- nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da matéria objeto da Emenda. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  TEXTO MODIFICADO: Art. 91 O art. 91 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o. Art. 91. .................................... § 4o. No primeiro turno de votação cada partido político apresentará candidato próprio, vedada a coligação partidária. 
 Parecer:  O propósito da presente Emenda é, através da inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de coligação partidária para a indicação de candidato à Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do § 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos em primeiro turno. Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se formar coligação de partidos visando à indicação de candidato a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente porque as circunstâncias do momento político podem, ou não, indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela índole de permanência, própria das disposições constitucionais. A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente de sua eleição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 73 das Disposições Gerais e Transitórias, a expressão "telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de som e imagem". 
 Parecer:  A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73 das Disposições Transitórias, pela emenda. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção II (do Conselho de Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art. 96, itens e parágrafos. 
 Parecer:  Num dos princípios mais importantes e elementares da mo- derna organização do Estado - o princípio de assessoria (staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na- cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II - do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode- res). Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma- téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti- co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da autoridade do chefe da Nação. Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco- mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da manutenção do texto. Pela rejeição da emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção I da Seção V do Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao Conselho da República. 
 Parecer:  Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do item II do art. 30 a expressão "...no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores". 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. A emenda amplia essa regra a todos os municípios brasi- leiros. É preciso, porém, reconhecer que este não é o pensamento expresso pela maioria da ANC, na votação em 1o. turno. Pela rejeição. 
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