ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04403 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | O Art. 350 é o desdobramento natural do mandamento do ar-
tigo 13-XX.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04404 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: Artigo 381
Inclui - 1o. ao Art. 381 (passando o
parágrafo único a § 2o.), com a seguinte redação:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - Nas localidades onde a oferta de
ensino nas escolas públicos for insuficiente, os
alunos carentes poderão ser beneficiados com
bolsas de estudos em escolas particulares.
Lançar no caput do art. 381 | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de ver-
bas públicas no ensino público, com as exceções nele previs-
tas.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04405 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VII
Suprimir à integra do inciso VII, do artigo
17, do projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04406 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo: Artigo 399
Suprima-se do projeto:
a) o parágrafo único do Art. 399. | | | Parecer: | Entende o Relator que certa redundância é salutar quando
trata de temas específicos e para os quais estabelecem-se ex-
ceções.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04407 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: Artigo 494
Dê-se ao artigo 494, do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões de serviços públicos, na forma em que
foram concedidos e para pesquisa e lavra de
jazidas minerais, prescrevendo estas últimas
decorridos cinco anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pela espírito do texto do Projeto ficam preservados o di-
reito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
pelo que serão mantidas as atuais concessões de pesquisa e
lavra.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04408 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Suprimam-se do projeto
a) as letras "a" e "c" do item XI, do Art.
12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "c" do
item XI do Artigo 12 do Projeto.
A proposta, a nosso ver não encontra embasamento teó-
rico.
Por outro lado, a matéria está devidamente tratada no
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dispositivo emendado: art. 401
Dê-se a seguinte redação ao Art. 401, do
projeto de Constituição.
Art. 401 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo Único - Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, participação que não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital
social, e que só poderá se efetivar através de
ações sem direito a voto e não conversíveis. | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04410 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se a seguinte redação ao Art. 301, do
projeto de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País ou por Entidades de Direito
Público Interno. | | | Parecer: | A expressão "controle decisório e de capital" tem mere-
cido a acolhida da grande maioria dos Constituintes. Preferi-
mos acatar este consenso, e manter a expressão do Projeto
no Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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