ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressivo-Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 402 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 402 e seu Parágrafo único do
anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 402 - Compete ao Poder Executivo,
ad" referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessões, de serviços de radiofusão sonora ou de
sons e imagens.
Parágrafo único - As concessões serão por 15
(quinze) anos e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas, por sentença fundada do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432
O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 432 - Fica exinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-governadores de
Estado e ex-Prefeitos municipais, obtidos em
função do exercício do cargo, ressalvados as
situações que se constituíram na vigência da ordem
jurídica anterior. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIX
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13 do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias."" | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII,
alínea "b"
Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do
artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em face do disposto no
artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo
Autor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se o § 2o. do art. 88. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | a) Suprimam-se os dispositivos seguintes:
- no art. 12, a alínea "a" do item I; o item
V e suas alíneas;
- no art. 14, o item 22;
- no art. 353, o caput e o § 1o.; e
b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia,
do Menor e do Idoso - pelo seguinte:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é a forma própria
de constituição da família, sendo gratuito o
processo de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação, por mais de dois anos, ou comprovada
separação de fato por mais de quatro anos.
Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos têm iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
paternidade, mediante ação civil, privada ou
pública, sendo assegurada gratuidade dos meios
necessários à sua comprovação quando houver
carência de recursos dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada.
Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o
direito à livre determinação do número de filhos.
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal recursos
educacionais, técnicos e científicos que não
atendem contra a integridade física e a vida
humana desde a concepção para o exercício do
direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habilitação, saúde, educação, lazer e segurança
das famílias.
Art. 419 - a família será preservada de
qualquer forma compulsória de controle externo, de
natureza política, religiosa ou racial.
art. 420 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguinte
direitos:
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuinte do sistema
previdenciário.
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsável.
IV - à imputabilidade penal até os dezoito
anos.
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - O abandono de filho menor é crime
contra o Estado.
§ 3o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 4o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na eleboração e execução de políticas
e programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor.
Art. 421 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, obedecidas as seguintes
normas:
I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado
com a saúde.
Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei estabelecerá o período de
licença de trabalho, devido ao adotante, para fins
de adaptação ao adotado.
§ 3o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sober a forma de guarda, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei.
Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o - Será garantida por lei pensão, por
morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente
ou aos demais dependentes, de valor não inferior
ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido;
§ 2o. - a manutenção do benefício estatuído
no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do
viúvo.
§ 3o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su-
pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V,
bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da
família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade
conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi-
mento de menores e proteção dos idosos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item
XVI, dando a este a seguinte redação:
"XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;" | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dispositivo emendado: art. 401
Dê-se a seguinte redação ao Art. 401, do
projeto de Constituição.
Art. 401 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo Único - Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, participação que não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital
social, e que só poderá se efetivar através de
ações sem direito a voto e não conversíveis. | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
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