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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AMILCAR MOREIRA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (47)
Uf
PA (47)
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (42)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30186 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59 Título X - Das Disposições Transitórias. Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições Transitórias a seguinte redação. Art. 59. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos da Marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem (100) metros de largura, a partir da orla marítima, bem como aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos seus órgãos da administração indireta, limitado, neste caso o laudemio em três (3) por cento. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo Relator. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30187 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder de tributar. Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo 203 a seguinte redação: Art. 203. .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) ........................................ b) ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores a das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto de Constituição, a seguir: Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover políticas adquadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e "florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo poder público, no setor primário da economia, ao qual mais uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal. De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas todas, igualmente, por uma política de seguros. Pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "a forma (República ou Monarquia Constitucional) e..."" passando o art. 2o. a ter a seguinte redação: "No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, o Sistema de Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a vigorar no País"". 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do Ato. Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes- centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex- tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é o caso do Japão. A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal (onde essa forma começou na primeira metade do século XIV) foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma ditadura militar republicana baseada na ideologia positi- vista. O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também sobre o sistema de governo. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva à parte final do inciso IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se no dispositivo a expressão "sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério Público a representação e a consultoria jurídica de entidades públicas. O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da União, inclusive quanto à representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal, reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu § 5o). Pela rejeição da Emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso X do art. 211 , as palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimonial"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni- al", justificando que, para as instituições privadas, a norma não tem sentido, enquanto para as universidades públicas, contraria os princípios da administração pública, no que tan- ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza- ção do Estado, pessoas quase soberanas. Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua- lidade. Pela especificidade de sua função social, independen- temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes- quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as- segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211. Pela rejeição. 
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