Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30186 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59
Título X - Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições
Transitórias a seguinte redação.
Art. 59. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da Marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso o laudemio em três (3) por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo
Relator. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30187 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II
do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder
de tributar.
Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo
203 a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores a das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão "a forma
(República ou Monarquia Constitucional) e...""
passando o art. 2o. a ter a seguinte redação:
"No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, o Sistema de
Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a
vigorar no País"". | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV,
Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas"". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da
União, inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu
§ 5o).
Pela rejeição da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso X do art. 211 , as
palavras "administrativa e de gestão financeira e
patrimonial"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as
palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni-
al", justificando que, para as instituições privadas, a norma
não tem sentido, enquanto para as universidades públicas,
contraria os princípios da administração pública, no que tan-
ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza-
ção do Estado, pessoas quase soberanas.
Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é
condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua-
lidade. Pela especificidade de sua função social, independen-
temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se
reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes-
quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as-
segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211.
Pela rejeição. | |
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