ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23710 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 194 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, dois
parágrafos com as seguintes redações:
§... - As Polícias Civis, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, são destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder,
privativamente, à apuração de infrações penais, à
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária a administrativa.
§... - Lei complementar estabelecerá normas
gerais sobre a organização estrutural e funcional,
bem como sobre os deveres, direitos e garantias
das Polícias Civis. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23711 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 194, do Projeto de
Constituição, o período: "as polícias civis,
destinadas a apuração das infrações penais". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23712 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34 do Projeto de
Constituição o inciso XV, com a seguinte redação:
XV - organização, garantias, direitos e
deveres das Polícias Civis. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda no sentido de conferir à
União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a orga-
nização, garantias, direitos e deveres das Polícias Cíveis.
Parece-nos que tal matéria da legislação estadual, obe-
decidas as diretrizes contidas no Capítulo III, do Título V,
do novo Substitutivo oferecido por este Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23873 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção II, capítulo II,
Título IX
Inclua-se um artigo, no Título IX, Seção II,
que deverá figurar como de no. 268, renumerando-se
os demais:
Art. 267 - ..................................
............................................
Art. 268 - A lei regulará a previdência
privada para a instituição de planos facultativos
de benefícios complementares ou assemelhados aos
da previdência social. | | | Parecer: | A previdência privada já existe e continuará a existir,
sempre, é lógico, regulada por lei.
A Constituição, sobre a questão, limitar-se-á a anunciar
o sistema de previdência complementar a ser organizado pela
entidade oficial de previdência.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23874 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 21
O § 21 do artigo 6o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 21 - São inadmissíveis no processo as
provas obtidas por meios moralmente não aceitos. | | | Parecer: | A Emenda declara inadmissíveis as provas obtidas por
meios não aceitos.
A matéria está melhor e mais precisamente tratada no
Substitutivo.
Opinamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23875 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 266
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) caput do Art. 266. | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva suprimir o dispositivo do
projeto que proibe a subvenção e o incentivo social do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
Não concordamos com a sugestão porque, além de
considerarmos o texto em questão imprescindível, sem conteúdo
constitui reivindicação de parcela ponderável de nossos
constituintes.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26925 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo, o seguinte Artigo,
onde couber:
art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Esta lei Complementar, aprovada até
cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, disporá sobre as instalações dos
Estados, que se darão com a posse dos Governadores
eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados criados
de conformidade com este artigo, a União
administrará Roraima e Amapá, provendo os recursos
necessários.
§ 3o. - A partir da instalação dos Estados, a
União estabelecerá programas especiais de
desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27349 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 194 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27421 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se, onde couber, um artigo ao
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
na Seção II do Capítulo do Título IX.
"Art. - A lei disporá sobre a Previdência nas
Casas Legislativas". | | | Parecer: | A emenda dispõe que "a lei disporá sobre a previdência
nas legislativas".
A nosso ver, medida inteiramente desnecessária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29372 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261
Dê-se ao art. 261 a seguinte redação:
"Art. 261 - A assistência à saúde é direito e
obrigação de todos e dever do Estado." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan-
do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e
dever do Estado.
Justifica a emenda a consideração de que o Estado não
pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à
mesma.
Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo
autor da emenda, o redator optou pela redação original, após
longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o
assunto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29374 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70
Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo,
como inciso II, renumerando-se o atual para III, o
seguinte dispositivo:
"Art. 70 -
I -
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso anterior." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30419 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se, no § 2o. do art. 92 do
substitutivo, os termos
"... mínimo de noventa ..."
pela expressão
"... máximo de trinta ..." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30617 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 63
Suprima-se, do inciso II, do art. 63, do
Substitutivo, a seguinte expressão:
"... ou de provas e títulos;" | | | Parecer: | Os títulos, como forma eficaz de ingresso no serviço pú-
blico, concomitantemente, com o concurso, estimulam o aper-
feiçoamento técnico e profissional do servidor ou do candida-
to, além de servir de valioso fator de desempate. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30619 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
§ 1o., do art. 65, Seção II, Capítulo VIII,
"Suprima-se o § 1o., do art. 65." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30620 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso II do art. 65, do
substitutivo, a seguinte redação:
"II - compulsoriamente:
a) aos setenta anos de idade, se do sexo
masculino;
b) aos 65 anos, se do sexo feminino;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30621 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, em Disposições
Transitórias, o seguinte art., onde couber:
Art. - O território de Fernando de Noronha, a
partir da data da promulgação desta Constituição,
fica anexado ao Estado de Pernambuco, sob a forma
de município. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
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