ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:235 | | | Texto: | Art. 235. Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições que a lei estabelecer:
I - controlar e fiscalizar a produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela
participar;
II - executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica e de saúde ocupacional;
III - disciplinar a formação e a utilização de recursos
humanos e as ações de saneamento básico;
IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento
científico e tecnológico, cujos recursos terão administração
unificada;
V - controlar e fiscalizar a produção e a qualidade
nutricional dos alimentos;
VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a
utilização de tóxicos e inebriantes;
VII - colaborar na proteção do meio ambiente. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SISTEMA UNICO, SAUDE, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, TOXICO, DROGA, EQUIPAMENTOS,
IMUNOBILOGICOS, PRODUTO, HEMATOLOGIA, SANGUE HUMANO, INSUMO,
VIGILANCIA SANITARIA, VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, TERAPIA
OCUPACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO,
QUALIDADE, ALIMENTOS, NUTRIÇÃO, COLABORAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO
AMBIENTE. | |
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