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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 04::Art. 108 in fase [X]
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Banco
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:108  
 Texto:  Art. 108 - Compete privativamente ao Senado da República: I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que a lei determinar: a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição; b) um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República. c) dos membros do Conselho Monetário Nacional; d) dos Governadores de Territórios; e) do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; V - autorizar previamente operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem, e decidir sobre o texto definitivo da convenção; VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios; VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato; IX - dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração; Parágrafo único - Nos casos previstos nos itens I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado da República, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, PROCESSO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, TITULAR, CARGO, MAGISTRADO, (TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, SESSÃO SECRETA, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, ORGÃOS, ENTIDADE, SOCIEDADE, PARTICIPAÇÃO, DECISÃO, CONVENÇÃO, ACORDO, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PROPOSTA, TOTAL, DIVIDA CONSOLIDADE, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, REMUNERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, EXONERAÇÃO, EX OFFICIO, ANTERIORIDADE, TERMO, INVESTIDURA. NORMAS, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO, MINISTRO, (STF), LIMITAÇÃO, CONDENAÇÃO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, SENADO, PENALIDADE, PERDA, CARGO, INABILITAÇÃO, PREZO DETERMINADO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, AÇÃO JUDICIAL.