Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 (Art. 8ºb) - As normas de proteção aos trabalhadores
obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que as ampliem:
I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da
utilização de novas tecnologias;
II - participação das organizações de trabalhadores nos
processos decisórios relativos à diminuição e ao aproveitamento da
mão-de-obra, e aos programas de reciclagem e eliminação da
insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho.
DOS RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA | | | Indexação: | NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, REQUISITOS,
PARTICIPAÇÃO, VANTAGENS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, ENTIDADES
SINDICAIS, SINDICATO, PODER DECISORIO, DIMINUIÇÃO, APROVEITAMENTO
, MÃO DE OBRA, PROGRAMA, RECICLAGEM, ELIMINAÇÃO, INSALUBRIDADE,
PERICULOSIDADE, LOCAL, TRABALHO. | |
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