ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:076 | | | Texto: | Art. 76. Nos Territórios Federais com mais de cem mil
habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição,
haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do
Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá
sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência
deliberativa. | | | Indexação: | NORMAS, TERRITORIOS FEDERAIS, NUMERO, HABITANTE, NOMEAÇÃO,
GOVERNADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ORGÃOS,
JUDICIARIO, PRIMEIRA INSTANCIA, SEGUNDA INSTANCIA, DESIGNAÇÃO,
MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFENSOR PUBLICO, LEI
FEDERAL, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CAMARA TERRITORIAL,
COMPETENCIA, DELIBERAÇÃO. | |
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