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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Arts. 010s::Art. 010 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (2)
Art
collapseT
collapseArts. 010s
Art. 010[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos onde seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Indexação:  GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, ORGÃO PUBLICO, ORGÃO COLEGIADO, DELIBERAÇÃO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, REQUERIMENTO, (STF), RECONHECIMENTO, DIREITOS, VANTAGENS, INTERRUPÇÃO, MOTIVO, CASSAÇÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, EFEITO, ATO, PUNIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. FIXAÇÃO, PRAZO, (STF), PROFERIMENTO, DECISÃO, SOLICITAÇÃO.